Declaração Trimestral para Trabalhadores Independentes com Contabilidade Organizada: prazos e regras 2025
Os trabalhadores independentes com contabilidade organizada vão poder, em novembro de 2025, optar pelo regime de Declaração Trimestral através do Portal da Segurança Social.
A partir de 31 de outubro de 2025, estes profissionais recebem uma notificação da Segurança Social com a base de incidência contributiva correspondente a 1/12 do lucro tributável declarado em 2025 (referente a 2024). Esta base produz efeitos entre janeiro e dezembro de 2026.
Base de incidência contributiva
A base contributiva tem como limite mínimo 1,5 vezes o IAS e máximo 12 vezes o IAS.
Para os cônjuges ou unidos de facto dos trabalhadores independentes, a base corresponde a 70% do rendimento relevante, respeitando os mesmos limites mínimos.
Nos casos em que não haja lucro tributável, a base contributiva mínima é de 1,5 vezes o IAS.
Direito de opção pela Declaração Trimestral
Até 30 de novembro de 2025, os trabalhadores independentes podem optar pelo regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, através do Portal da Segurança Social.
Quem fizer esta opção passará a ter obrigação declarativa e contributiva trimestral a partir de janeiro de 2026.
O cônjuge ou unido de facto também pode escolher uma base contributiva diferente, desde que:
- Seja inferior até 20% à aplicada; ou
- Superior, sem ultrapassar o limite máximo definido para o trabalhador independente.
Se o trabalhador não exercer esta opção, mantém-se no regime de contabilidade organizada, tal como o respetivo cônjuge ou unido de facto.
Como fazer a opção
O processo é simples e totalmente online, através do Portal da Segurança Social:
Trabalho → Remunerações e Contribuições → Trabalhadores Independentes → O que posso fazer online → Alterar opção de regime de contabilidade organizada para declaração trimestral.
Fonte: seg-social.pt
