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Trabalhou no estrangeiro? Saiba como pedir a sua reforma

in Notícias Gerais
Created: 04 November 2025

Se exerceu atividade profissional fora de Portugal, pode ter direito a receber uma pensão de velhice de cada país onde fez descontos. Em alguns casos, é até possível acumular mais do que uma pensão.
No entanto, existem regras específicas que variam conforme os acordos internacionais e a legislação de cada Estado. Abaixo explicamos o essencial para garantir que não perde nenhum direito.

 

Quem pode pedir a reforma do estrangeiro

Têm direito a requerer uma pensão de velhice estrangeira:

  • Trabalhadores que contribuíram para sistemas de segurança social de outros países, bem como os seus familiares ou herdeiros (em caso de falecimento);
  • Apátridas e refugiados com residência legal em países com os quais Portugal mantém acordos;
  • Cidadãos de países terceiros (fora da União Europeia) que residam legalmente num Estado-Membro da UE, com exceção da Dinamarca, Suíça e alguns países do Espaço Económico Europeu.

 

Países com acordos com Portugal

Portugal tem convenções de Segurança Social com:

  • Países da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça;
  • Reino Unido, ao abrigo do Acordo de Saída da UE;
  • E ainda com diversos países através de acordos bilaterais, como Brasil, Canadá, Estados Unidos, Cabo Verde, Andorra, Marrocos, Moçambique, Timor-Leste, entre outros.

Estes acordos permitem que os períodos de descontos realizados no estrangeiro sejam considerados para efeitos de reforma em Portugal.

 

Condições para ter acesso à pensão

As regras variam consoante o país, mas em geral:

  • Deve ter efetuado descontos em Portugal ou em países com os quais Portugal tenha um acordo de Segurança Social;
  • Pode somar os períodos de contribuições de diferentes países (totalização), desde que esses países tenham acordo com Portugal;
  • Deve cumprir o chamado prazo de garantia, ou seja, o número mínimo de anos com descontos exigido pela Segurança Social portuguesa;
  • Ter trabalhado em Portugal durante, pelo menos, 12 meses (antes de 1994) ou 120 dias (a partir de 1994).

Além disso, os períodos de trabalho no estrangeiro podem contar para determinar a idade legal de reforma.

 

Como e onde pedir a pensão

  • Se vive em Portugal:
    Deve apresentar o pedido de pensão na Segurança Social portuguesa, indicando todos os países onde trabalhou e efetuou descontos.
  • Se vive no estrangeiro:
    O pedido deve ser feito junto da entidade de segurança social do país onde reside (ou do último país onde trabalhou), desde que exista acordo com Portugal.
  • Se vive num país sem acordo:
    Pode submeter o pedido através da Segurança Social Direta, até três meses antes da data em que pretende começar a receber a pensão.

É aconselhável reunir toda a documentação necessária com pelo menos seis meses de antecedência, pois os processos podem demorar.

 

Documentos habitualmente necessários

  • Requerimento de Pensão de Velhice ou Invalidez (formulários RP da Segurança Social);
  • Declaração de pedido de pensão à instituição estrangeira competente;
  • Declaração de titularidade de outras pensões;
  • Cópia do cartão de Segurança Social estrangeiro;
  • Prova dos períodos de trabalho no estrangeiro.

Os formulários encontram-se disponíveis no portal da Segurança Social.

 

Diferenças na idade de reforma e valor da pensão

Cada país define a sua idade legal de reforma e o método de cálculo da pensão.
Assim, poderá começar a receber cada parte da reforma em momentos diferentes, à medida que atingir a idade exigida em cada país.

Em Portugal, a Segurança Social garante sempre um valor mínimo de pensão, que pode ser complementado através do Complemento Solidário para Idosos ou de um complemento social, quando aplicável.

 

Tributação e dupla tributação

Os residentes em Portugal devem declarar todos os rendimentos, incluindo pensões do estrangeiro, no Anexo J da declaração de IRS.
Se a pensão já foi tributada no país de origem, pode ser aplicado um crédito fiscal, de acordo com os Acordos de Dupla Tributação que Portugal mantém com vários países.

 

Informação adicional

Para mais detalhes, consulte o Guia Prático da Segurança Social ou dirija-se aos balcões de atendimento da Segurança Social.