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Guia Prático do IRS: Prazos, Deduções e Conselhos Úteis

in Notícias Gerais
Creado: 29 Octubre 2025

O presente guia tem como objetivo ajudar os contribuintes a compreender de forma clara o funcionamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), explicando as principais regras, prazos e procedimentos para entregar a declaração corretamente e, se possível, maximizar o reembolso.

Embora o IRS possa parecer complicado à primeira vista, com a informação certa e alguma organização o processo torna-se bastante simples. Este guia reúne os pontos essenciais para cumprir as obrigações fiscais sem stress e dentro dos prazos definidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

 

O que é o IRS?

O IRS é um imposto anual aplicado aos rendimentos das pessoas singulares, isto é, de todos os cidadãos que obtêm rendimentos em Portugal (ou, no caso de residentes, também no estrangeiro).
O montante a pagar é calculado com base nos rendimentos obtidos no ano anterior, depois de deduzidas as despesas e abatimentos legalmente permitidos.

O imposto incide sobre rendimentos em dinheiro ou em espécie, independentemente do local ou da moeda em que são recebidos. Estes rendimentos agrupam-se em várias categorias:

  • Categoria A – Trabalho dependente
  • Categoria B – Atividade empresarial ou profissional
  • Categoria E – Rendimentos de capitais
  • Categoria F – Rendimentos prediais
  • Categoria G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
  • Categoria H – Pensões

As normas aplicáveis encontram-se no Código do IRS (CIRS), sujeito a atualizações frequentes. É, por isso, natural que surjam pequenas alterações de um ano para o outro.

 

Prazos importantes

A entrega da declaração de IRS realiza-se, todos os anos, entre 1 de abril e 30 de junho.
Submeter o IRS fora deste prazo pode implicar coimas e perda de benefícios fiscais, pelo que é essencial cumprir as datas.

Outros prazos relevantes incluem:

  • Comunicação de alterações no agregado familiar (ex.: nascimento, casamento, divórcio);
  • Validação das faturas no portal e-Fatura, que influencia diretamente o valor das deduções.

 

Validação de faturas no e-Fatura

A validação das faturas pode ser feita ao longo de todo o ano e é fundamental para garantir o aproveitamento máximo das deduções fiscais.
Devem ser confirmadas as despesas relacionadas com:

  • Saúde e seguros;
  • Educação e propinas;
  • Habitação (rendas e juros de crédito);
  • Restauração, oficinas, cabeleireiros, ginásios, veterinários, entre outros serviços.

Cada membro do agregado familiar deve aceder ao Portal das Finanças com o respetivo NIF e senha.
Os trabalhadores independentes devem ainda indicar se as despesas estão relacionadas com a sua atividade profissional.

 

Quem tem de entregar a declaração?

Devem entregar o Modelo 3 de IRS todos os contribuintes que tenham obtido:

  • Rendimentos de trabalho dependente ou independente;
  • Rendimentos de capitais ou prediais;
  • Mais-valias e outros ganhos patrimoniais;
  • Pensões.

Mesmo rendimentos obtidos fora do país devem ser declarados pelos residentes fiscais em Portugal.

Os não residentes só têm de declarar os rendimentos obtidos em território português que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.

 

Quem está dispensado?

Não precisam de entregar IRS os contribuintes que, no ano anterior, apenas receberam:

  • Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (ex.: juros bancários);
  • Salários ou pensões até 8.500 €;
  • Pensões de alimentos até 4.104 €;
  • Subsídios agrícolas ou atos isolados de valor inferior a 4 vezes o IAS.

 

O que é o IRS automático?

O IRS automático é uma declaração pré-preenchida disponibilizada pela AT, com base nos dados já comunicados por entidades empregadoras, bancos e prestadores de serviços.
Nem todos os contribuintes têm acesso, mas quem tiver pode simplesmente confirmar os dados e submeter.
Se nada for feito até 30 de junho, a declaração é automaticamente validada como entregue.

 

Como entregar o IRS passo a passo

  1. Aceda ao Portal das Finanças;
  2. Faça login com o NIF e a senha de acesso (ou com a Chave Móvel Digital);
  3. Selecione Entregar Declaração → IRS → Preencher;
  4. Confirme ou corrija os dados pré-preenchidos;
  5. Clique em Simular para verificar se há reembolso ou imposto a pagar;
  6. Grave a declaração;
  7. Clique em Entregar para submeter.

 

Como é calculado o IRS

O cálculo do IRS envolve três etapas principais:

  1. Determinar o rendimento bruto

Somam-se todos os rendimentos obtidos no ano anterior, antes das retenções na fonte.

  1. Apurar o rendimento coletável

Subtraem-se as deduções específicas, abatimentos e eventuais perdas (por exemplo, prejuízos com ações).
O resultado determina o escalão de rendimento e a taxa aplicável.

  1. Aplicar as deduções à coleta

São então deduzidos:

  • Despesas gerais e familiares, saúde, educação, habitação e lares;
  • Donativos e PPR;
  • Benefícios por dependentes ou ascendentes a cargo.

Depois de descontadas as deduções e as retenções já efetuadas, apura-se o montante final a pagar ou a receber.

 

O que acontece depois da entrega?

Após a submissão, a AT analisa a declaração e publica o estado do processo no Portal das Finanças:

  • Rececionada: aguarda validação;
  • Liquidação certa:  sem erros detetados;
  • Liquidação processada: a AT está a calcular reembolso ou valor a pagar.

 

Quando há direito a reembolso, o pagamento é feito por transferência bancária, se o IBAN estiver indicado.
Em caso de dívida, o pagamento deve ser feito até 31 de agosto.
Se o valor for superior a 204 €, pode pedir o pagamento em prestações (até 36 mensalidades, dependendo do montante).

 

A melhor forma de garantir um processo tranquilo é preparar o IRS ao longo do ano: validar as faturas regularmente, atualizar dados familiares e guardar comprovativos de despesas. Assim, quando chegar a altura de entregar, tudo estará pronto e poderá até receber o reembolso mais cedo.