O Governo português continua a apostar na mobilidade elétrica e na descarbonização do setor dos transportes.
Em 2025, os incentivos à compra de veículos elétricos foram reforçados através do Fundo Ambiental, com novas regras, prazos e condições de candidatura.
Porque existem estes apoios?
A mobilidade sustentável é uma prioridade nacional e europeia.
Com o fim anunciado dos motores de combustão a partir de 2035, Portugal pretende acelerar a substituição dos veículos poluentes por alternativas de emissões nulas, reduzindo a dependência dos combustíveis fósseis e o impacto ambiental.
O Programa de Incentivo à Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas, gerido pelo Fundo Ambiental, é a principal ferramenta deste esforço.
O orçamento total para 2025 ascende a 15,5 milhões de euros, repartido entre automóveis elétricos, bicicletas, trotinetes e pontos de carregamento.
Prazo de Candidaturas
As candidaturas decorrem até 30 de novembro de 2025, ou até esgotar a verba disponível.
Os pedidos são submetidos online, através do portal do Fundo Ambiental, mediante o preenchimento do formulário e entrega da documentação exigida.
Incentivos Principais para 2025
- Veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos
- Apoio: 4 000 € para particulares; 5 000 € para IPSS e entidades públicas;
- Preço máximo elegível: 38 500 € (IVA incluído) ou até 55 000 € para veículos com mais de cinco lugares;
- Condição obrigatória: abate de um veículo a combustão com mais de 10 anos (registado em nome do candidato);
- Aquisição válida: entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025;
- Limite: 1 candidatura por pessoa; até 4 por empresa ou instituição.
- Bicicletas e outros meios de mobilidade suave
- Bicicletas elétricas de carga: 50% do preço de compra, até 1 500 €;
- Bicicletas elétricas urbanas: 50% do valor, até 750 €;
- Bicicletas convencionais: 50% do valor, até 500 €;
- Trotinetes e equipamentos elétricos pessoais: 50% do valor, até 500 €;
- Motociclos, triciclos e quadriciclos elétricos: 50% do valor, até 1 500 €.
- Carregadores para condomínios
- Apoio: 80% do valor de compra (máx. 800 €) + 80% da instalação elétrica (máx. 1 000 € por ponto de carregamento);
- Condições: o carregador deve estar ligado à Rede Mobi.E;
- Limites: 1 apoio por fração; até 10 por condomínio.
Documentos habitualmente exigidos
Embora o aviso de 2025 ainda esteja em atualização, as candidaturas seguem geralmente estes requisitos:
- Documento de identificação e NIF do candidato;
- Fatura e recibo de compra com data posterior a 1 de janeiro de 2025;
- Documento Único Automóvel (DUA);
- Comprovativo de abate do veículo antigo (no caso dos ligeiros de passageiros);
- IBAN para transferência do apoio;
- Para condomínios: faturas e comprovativos de ligação à Mobi.E.
Quem pode candidatar-se?
- Pessoas singulares (particulares);
- Empresas e cooperativas;
- Instituições sociais e IPSS;
- Autarquias e autoridades de transporte local;
- Condomínios residenciais (no caso dos carregadores).
Benefícios fiscais associados
Além dos apoios diretos, continuam em vigor isenções e reduções fiscais aplicáveis aos veículos elétricos:
- Isenção de ISV e IUC para carros 100% elétricos;
- Dedução total do IVA para empresas (até 62 500 € de valor de aquisição);
- Tributação autónoma reduzida ou isenta, dependendo do tipo de viatura.
Regras de manutenção e penalizações
Os beneficiários devem manter o veículo ou o equipamento apoiado por, pelo menos, 24 meses após a compra.
Durante esse período, o bem não pode ser vendido, exportado ou alienado.
O não cumprimento destas regras implica a devolução integral do apoio recebido.
Notas importantes
- Os apoios são atribuídos por ordem de entrada das candidaturas válidas;
- Se o limite orçamental for atingido, as candidaturas seguintes ficam em lista de espera;
- O Fundo Ambiental notifica todos os candidatos por email com o resultado da análise.
Um passo importante para um futuro mais limpo
Os incentivos à mobilidade elétrica pretendem facilitar a transição para um modelo de transporte mais sustentável, económico e amigo do ambiente.
Se está a pensar adquirir um veículo elétrico ou instalar um ponto de carregamento, 2025 é o ano ideal para avançar.
Para mais informações
Consulte o site oficial do Fundo Ambiental – Mobilidade Sustentável 2025, onde serão publicados os avisos atualizados, formulários e regulamentos.
