No seguimento da publicação do Ofício-Circulado n.º 20284/2025, de 21 de outubro, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, procede-se à divulgação das orientações relativas à isenção de IRS aplicável aos prémios de produtividade, conforme previsto no Artigo 115.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2025).
Este regime estabelece as condições e limites para a aplicação da referida isenção, sendo essencial para as entidades empregadoras e trabalhadores conhecerem as regras em vigor, de forma a assegurar o correto enquadramento fiscal dos rendimentos abrangidos.




