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Convenções de dupla tributação - Bahrein e Emirados Árabes Unidos

in Notícias Gerais
Creado: 07 Febrero 2011

Foram recentemente concluídas as negociações do Governo com as autoridades do Bahrein e dos Emirados Árabes Unidos com vista à celebração de uma convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento.

Segundo o Executivo, o alargamento da rede portuguesa de convenções para evitar a dupla tributação tem por objectivo a criação de condições para uma maior internacionalização das empresas portuguesas, ajudando deste modo quer na diversificação dos mercados de exportação, em particular no que respeita à promoção dos mercados extra-comunitários, quer na captação de investimento externo em Portugal.
Os países do Golfo têm uma importância especial neste contexto, considerando a crescente projecção económica que os mesmos têm vindo a adquirir e, por consequência, a importância que podem vir a revestir no relançamento da economia nacional.
A celebração destas convenções, assente no modelo da OCDE, permitirá também à Administração Fiscal nacional proceder à troca de informações com as autoridades daqueles países, reforçando assim o combate à evasão e fraude fiscais.
Neste momento, e no que se refere a esta região do globo, foram também recentemente concluídas as negociações com Oman e com a Arábia Saudita, estando em curso a negociação de convenções semelhantes com o Egipto,
Qatar e Líbia.
Por seu lado, o Governo português assinou no passado mês de Janeiro um acordo sobre troca de informações em matéria fiscal com a Libéria.
O novo acordo junta-se aos já assinados com as jurisdições dos Turcos e Caicos, Belize, Dominica, Ilhas Virgens Britânicas, Antigua e Barbuda, St. Kitts e Nevis, Santa Lucia, Ilha de Man, Ilha de Jersey, Ilha de Guernsey, Bermudas, Ilhas Caimão, Andorra e Gibraltar.
Também no mês de Janeiro foram aprovados pela Assembleia da República os acordos sobre a troca de informações com as jurisdições das Bermudas, Ilhas Caimão, Andorra e Gibraltar.
Refira-se que os acordos sobre a troca de informações em matéria fiscal são baseados no modelo de acordo sobre a troca de informações em matéria fiscal da OCDE e constituem instrumentos legais que habilitarão as autoridades portuguesas a solicitar às autoridades competentes da Libéria elementos relevantes no combate à fraude e evasão fiscal, incluindo informações sobre a movimentação de fundos, bem como sobre a titularidade de sociedades, fundações ou trusts.

 

 

Fonte: Boletim do Contribuinte, 2 de Fevereiro de 2011, <www.boletimdocontribuinte.pt>