Entrou em vigor, no dia 1 de julho de 2025, o Decreto‑Lei n.º 49/2025, de 27 de março, que estabelece um novo conjunto de alterações legislativas que introduz mudanças relevantes nos principais impostos em Portugal, incluindo o IRS, IRC, IMI, IMT e IVA. As novidades fazem parte de um diploma publicado em Diário da República, no âmbito da Agenda para a Simplificação Administrativa e Fiscal, aprovada pelo Governo em janeiro.
O objetivo destas alterações é reduzir a burocracia, facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e melhorar a eficiência dos serviços da Autoridade Tributária (AT). Nesta fase inicial, são mais de 20 medidas com impacto direto na vida dos contribuintes e das empresas.
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
- A avaliação de imóveis urbanos passa a ser feita automaticamente pela administração tributária, com base em dados eletrónicos.
- Deixa de ser necessário o contribuinte fazer um pedido formal, tornando o processo mais rápido e transparente.
IMT – Imposto sobre Transmissões de Imóveis
- Para quem tem isenção de IMT por revenda de imóveis, a certidão passa a estar disponível online no Portal das Finanças, evitando deslocações e pedidos manuais.
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
- Os contribuintes sem atividade registada vão passar a receber uma proposta de declaração periódica de IVA preenchida automaticamente, que poderá ser validada ou corrigida.
- A medida pretende evitar coimas por falta de entrega de declarações em branco.
IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Retenções na fonte de valor inferior a 25 euros deixam de ser obrigatórias, o que simplifica a gestão mensal de salários e pagamentos de baixo montante.
- O prazo para entrega da declaração anual de IRS será alinhado com outras obrigações fiscais, permitindo melhor planeamento por parte dos contribuintes.
IES – Informação Empresarial Simplificada
- Alguns anexos e declarações acessórias deixam de ser exigidos, reduzindo a burocracia e promovendo maior articulação entre entidades públicas.
- Esta medida visa aliviar a carga administrativa sobre empresas.
Exportações e Remessas
- As remessas de bens de valor inferior a 1.000 euros para fora da União Europeia deixam de precisar de declaração aduaneira de exportação, salvo se o remetente quiser beneficiar de regimes aduaneiros preferenciais.
Certidões e prazos de validade
- As certidões de situação fiscal e contributiva passam a ter prazos de validade uniformizados, o que traz maior previsibilidade nas relações com entidades públicas e privadas.
Estas medidas fazem parte de uma reforma fiscal mais ampla que visa tornar o sistema mais acessível, moderno e justo para todos. Para acompanhar todas as atualizações, consulte regularmente o Portal das Finanças.