Se costuma emitir faturas ou faturas-recibo através do Portal das Finanças, esteja atento: entram em vigor novas regras a partir de 1 de julho de 2025.
A Autoridade Tributária (AT) anunciou alterações importantes que afetam a emissão de documentos sem preenchimento.
Fim das faturas e faturas-recibo "em branco"
A partir de 1 de julho de 2025, deixa de ser possível obter faturas ou faturas-recibo sem qualquer dado preenchido no Portal das Finanças. Estes documentos, habitualmente descarregados em branco para preenchimento manual posterior, deixam de estar disponíveis.
O que muda na prática
Segundo informação divulgada pela AT, estas são as principais orientações:
- A partir de 1 de julho de 2025, já não será possível obter no portal faturas ou faturas-recibo em branco;
- As faturas ou faturas-recibo obtidas até 30 de junho ainda podem ser utilizadas até 7 de julho de 2025, desde que se refiram a bens ou serviços fornecidos até ao final de junho;
- As faturas emitidas devem ser inseridas no Portal das Finanças até 14 de julho de 2025;
- Qualquer documento em branco que não tenha sido preenchido e comunicado até essa data será automaticamente anulado pela AT;
- A partir de 1 de julho, só será possível obter recibos sem preenchimento, e apenas para pagamentos de faturas que já tenham sido emitidas até 30 de junho.
E se não cumprir os prazos?
Caso não respeite os prazos definidos, os documentos serão considerados inválidos. A AT alerta que deve inutilizar os impressos não utilizados e emitir os documentos novamente, de acordo com as regras em vigor.
Diferenças entre fatura, recibo e fatura-recibo
Se é trabalhador independente, é essencial perceber a diferença entre os três documentos que pode emitir:
- Fatura-recibo: Usada quando recebe o pagamento no momento em que presta o serviço ou entrega o bem.
- Fatura: Emitida quando a cobrança será feita mais tarde (ex.: pagamento diferido).
- Recibo: Serve para comprovar um pagamento já efetuado e deve sempre fazer referência à fatura associada.
Segundo a AT, esta distinção continua a ser válida e essencial para o correto cumprimento das obrigações fiscais. Num esclarecimento dirigido ao público jovem, a Autoridade Tributária recorda ainda que os antigos “recibos verdes” em papel foram substituídos por documentos eletrónicos disponíveis no Portal das Finanças.