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O RCBE é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal?

in Notícias Gerais
Created: 30 June 2025

Saiba como declarar o Beneficiário Efetivo

O RCBE é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios.

O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas singulares, que de forma direta, indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas.

 

 

Quem pode registar

Profissional jurídico

Advogado/a, Notário/a, Solicitador/a, Contabilista Certificado/a.

 

Gerente/ Administrador/a

Membros da direção

Procuradores

A declaração registada por quem não tem legitimidade é considerada não validada e pode ser cancelada a todo o momento pelos serviços do IRN.

 

Como pode registar

Aceda ao serviço online

Escolha um meio de autenticação: Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, Certificado digital de profissional jurídico

Preencha o formulário e junte os documentos necessários.

Se verificar algum erro durante o preenchimento da declaração, envie um e-mail para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. ou This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.. Em alternativa, pode agendar atendimento presencial para preenchimento orientado, através do e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. .

 

Quando registar

A declaração inicial deve ser feita no prazo de 30 dias:

 

na sequência do registo de constituição da pessoa coletiva, no caso de entidades sujeitas a registo comercial, ou

na sequência da primeira inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, no caso de entidades não sujeitas a registo comercial, ou

após a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.

Consulte a Portaria n.º 200/2019 e Portaria n.º 233/2019.

 

Onde registar

Online

 

Presencialmente, mediante agendamento:

no Registo de Lisboa da Fontes Pereira de Melo

no Espaço Empresa da Loja de Cidadão de Coimbra.

 

 

Quanto custa

O Registo de Beneficiário Efetivo é gratuito.

 

O que acontece a seguir

Atualize o RCBE sempre que ocorra alguma alteração nos dados da declaração inicial

Depois de submeter a declaração inicial, deve atualizar a informação que consta da declaração sempre que existam alterações nos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que as originam.

 

Faça a confirmação anual da informação

Quando não existam alterações aos dados anteriormente declarados deve à mesma fazer uma confirmação da informação. A confirmação anual da informação constante no RCBE deve ser feita até 31 de dezembro de cada ano.

A confirmação anual é dispensada sempre que a entidade tenha, em momento anterior do mesmo ano civil, feito uma atualização da informação.

A confirmação anual não dispensa a submissão das atualizações que sejam necessárias em função da ocorrência de algum facto posterior à confirmação que altere a informação do RCBE.

A confirmação anual pode ser submetida no Portal das Finanças com a Informação Empresarial Simplificada (IES), com referência ao ano civil anterior, ou no portal RCBE, através da submissão de uma declaração de atualização.

Fonte: registo.justica.gov.pt