Saiba como declarar o Beneficiário Efetivo
O RCBE é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios.
O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas singulares, que de forma direta, indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas.
Quem pode registar
Profissional jurídico
Advogado/a, Notário/a, Solicitador/a, Contabilista Certificado/a.
Gerente/ Administrador/a
Membros da direção
Procuradores
A declaração registada por quem não tem legitimidade é considerada não validada e pode ser cancelada a todo o momento pelos serviços do IRN.
Como pode registar
Aceda ao serviço online
Escolha um meio de autenticação: Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, Certificado digital de profissional jurídico
Preencha o formulário e junte os documentos necessários.
Se verificar algum erro durante o preenchimento da declaração, envie um e-mail para
Quando registar
A declaração inicial deve ser feita no prazo de 30 dias:
na sequência do registo de constituição da pessoa coletiva, no caso de entidades sujeitas a registo comercial, ou
na sequência da primeira inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, no caso de entidades não sujeitas a registo comercial, ou
após a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.
Consulte a Portaria n.º 200/2019 e Portaria n.º 233/2019.
Onde registar
Online
Presencialmente, mediante agendamento:
no Registo de Lisboa da Fontes Pereira de Melo
no Espaço Empresa da Loja de Cidadão de Coimbra.
Quanto custa
O Registo de Beneficiário Efetivo é gratuito.
O que acontece a seguir
Atualize o RCBE sempre que ocorra alguma alteração nos dados da declaração inicial
Depois de submeter a declaração inicial, deve atualizar a informação que consta da declaração sempre que existam alterações nos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que as originam.
Faça a confirmação anual da informação
Quando não existam alterações aos dados anteriormente declarados deve à mesma fazer uma confirmação da informação. A confirmação anual da informação constante no RCBE deve ser feita até 31 de dezembro de cada ano.
A confirmação anual é dispensada sempre que a entidade tenha, em momento anterior do mesmo ano civil, feito uma atualização da informação.
A confirmação anual não dispensa a submissão das atualizações que sejam necessárias em função da ocorrência de algum facto posterior à confirmação que altere a informação do RCBE.
A confirmação anual pode ser submetida no Portal das Finanças com a Informação Empresarial Simplificada (IES), com referência ao ano civil anterior, ou no portal RCBE, através da submissão de uma declaração de atualização.
Fonte: registo.justica.gov.pt