Despacho SEAF n.º 2/2025 - XXV, de 09/06
Prorrogação dos prazos para o envio da declaração periódica de rendimentos de IRC, e para a entrega da IES/DA, do dossiê fiscal e do dossiê de preços de transferência.
DESPACHO Nº 3/2025-XXV
Tendo sido detetado um lapso na alínea c) do Despacho nº 2/2025-XXV, o qual importa retificar, determina-se que:
Na alínea c) do Despacho nº 2/2025-XXV, onde se lê:
"c) A obrigação de entrega do dossiê fiscal e do dossiê de preços de transferência, prevista no nº3 do artigo 130º do Código do IRC possa ser cumprida até 30 de junho."
Deve ler-se:
"C) A obrigação de entrega do dossiê fiscal e do dossiê de preços de transferência, prevista nº nº 3 do artigo 130º do Código do IRC possa ser cumprida até ao dia 25 de julho."