O pedido de revalidação deve ser apresentado quando for necessário repor a validade de um direito que tenha caducado.
As taxas associadas à proteção dos direitos de propriedade industrial devem ser pagas dentro do prazo definido para o seu pagamento, que pode ser feito com taxa normal ou com sobretaxa. Se deixar passar esses prazos e o direito caducar, pode pedir a reposição da validade do direito, apresentando um pedido de revalidação.
Pode apresentar um pedido de revalidação se não tiver pago dentro do prazo (em taxa normal ou com sobretaxa):
- a anuidade de uma patente ou de um modelo de utilidade (taxa a pagar anualmente até ao limite de vigência da patente)
- a taxa de concessão do registo de uma marca ou de um logótipo
- a taxa de renovação do registo de uma marca ou de um logótipo (a pagar a cada 10 anos)
- a taxa de renovação de um registo de desenho ou modelo (design), que é designada quinquénio e é paga de 5 em 5 anos até ao limite de vigência do design.
Também podem ser apresentados pedidos de revalidação em processos relativos a certificados complementares de proteção.
A revalidação não é automática
No caso dos sinais distintivos do comércio (marcas, logótipos, etc.) só é autorizada se não prejudicar direitos de outras pessoas ou entidades. Além disso, sempre que uma revalidação for autorizada, as pessoas ou entidades que se considerarem prejudicadas por ela podem opor-se.
Os despachos sobre pedidos de revalidação são publicados no BPI
Qualquer interessado pode manifestar-se contra a autorização de uma revalidação (apresentar oposição), desde que o faça no prazo de 2 meses a contar da data em que foi publicada a revalidação. A pessoa ou entidade que pediu a revalidação tem depois 2 meses para responder à oposição apresentada.
Quer revalidar a sua patente ou registo?
Quem pode pedir a revalidação
Qualquer titular de um direito de propriedade industrial que tenha caducado por não ter sido paga a taxa devida.
A revalidação também pode ser pedida por um mandatário - Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer representante designado pelo interessado.
Quando pode pedir a revalidação
A revalidação tem de ser pedida no prazo de 1 ano a contar da data da publicação do aviso de caducidade do direito no BPI.
Tem 1 ano para fazer o pedido de revalidação
A revalidação tem de ser pedida no prazo de 1 ano a contar da data da publicação do aviso de caducidade do direito no Boletim da Propriedade Industrial (BPI).
Se o prazo para revalidação já tiver terminado, verifique se reúne as condições para pedir um restabelecimento de direitos, entrando em contacto com o INPI.
Como pedir a revalidação
Para revalidar uma patente ou um registo, vai precisar de verificar primeiro em que situação jurídica se encontra o seu processo e só depois deve apresentar o pedido de revalidação.
Para saber qual a situação jurídica do seu processo
Consulte as bases de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI):
- Aceda à área de pesquisa.
- Escolha o critério que quer utilizar para pesquisar.
- Escolha a opção “consulta direta por número de processo”.
- Indique o número do processo e clique em “pesquisar”.
- Será encaminhado/a para uma página com os dados do processo. A situação jurídica está na indicada na secção “Fase Atual”.
Para apresentar o pedido de revalidação
Antes de começar a preencher os dados necessários para apresentar o pedido de revalidação, autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI.
- Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com o direito de propriedade industrial em causa:
marca, patentes ou design. Na lista de serviços, escolha Revalidação.
- Verifique se preencheu os seguintes campos:
- a) Identificação do processo: selecionar a modalidade de propriedade industrial (marca, patente, logótipo, etc.) e o número do processo.
- b) Dados do titular do direito: nome completo, nacionalidade, NIF, morada,telefone e email. Caso estes dados já estejam gravados no sistema, deverá importar os dados para o preenchimento automático destes campos.
Se a revalidação for apresentada por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração (exceto se for Agente Oficial da Propriedade Industrial).
- c) Nome e número de cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento e indicação da condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.
- Submeta o requerimento
Certifique-se de que anexou todos os documentos necessários para fazer a revalidação e apresente o seu pedido online.
- Pague a taxa
Depois de submeter o requerimento vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido de revalidação, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. Por norma, tem três dias para pagar a taxa. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas disponível no site do INPI.
O INPI nunca solicita transferências para contas ou IBAN.
Quanto custa?
Para proceder à revalidação, terá de pagar 3 vezes o valor das taxas que estiverem em dívida. O valor da taxa é o que estiver previsto na tabela de taxas do INPI.
Por exemplo, se o valor da taxa for 100 €, para revalidar terá de pagar 300 €.
Fonte: justica.gov.pt