Com o registo comercial, podem ser registados vários acontecimentos. Pode ser feito através da internet.
O registo comercial permite publicitar a situação jurídica das empresas e de outras entidades coletivas e de comerciantes individuais.
Através do registo comercial são publicitados os vários atos e factos da vida de uma entidade, desde a constituição até à sua extinção.
A criação e registo de uma empresa, assim como outros registos da gestão da empresa, podem ser pedidos online na plataforma Empresa online.
O registo comercial pode ser feito:
- por transcrição: consiste na extração dos elementos que definem a situação jurídica das entidades sujeitas a registo
- por depósito: consiste apenas no arquivamento dos documentos que titulam factos sujeitos a registo.
Deve ser feito um registo por transcrição para:
- alteração de órgãos sociais
- alteração de capital social
- transformação de sociedade
- modificação de cláusulas contratuais
- conversão de registos
- dissolução/liquidação
- fusão/cisão
- modificação de cláusulas contratuais com designação de órgãos sociais
- modificação de cláusulas contratuais com alteração de capital social
- modificação de cláusulas contratuais com alteração de capital social e designação de órgãos sociais
- transformação de sociedade com designação de órgãos sociais
- alteração de capital social e transformação de sociedade
- alteração de capital social com transformação de sociedade e designação de órgãos sociais.
Pode ser feito um registo por depósito para:
- alteração de quotas
- penhor de quotas
- penhora de quotas
- arresto de quotas
- amortização de quotas
- mandato/contrato de agência
- projeto de fusão/projeto de cisão
- cancelamento/retificação de registo.
Quem pode pedir
Os atos de registo por transcrição podem ser pedidos por:
- comerciantes
- representantes de entidades coletivas
- advogados
- notários
- solicitadores
- mandatários com procuração
- qualquer pessoa que tenha interesse no ato de registo (por exemplo, um credor).
O registo por depósito só pode ser feito pela sociedade à qual esse registo diz respeito.
Como pedir
Para pedir o registo comercial por transcrição ou por depósito através da internet precisa de:
- aceder à Área da Empresano portal ePortugal
- escolher o ato de registo que quer pedir (registos online)
- autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital
- fazer o pedido de registo.
Se for um advogado, um notário ou um solicitador, precisa de autenticar-se com o Certificado Digital, que comprova a sua qualidade de profissional.
Também pode pedir atos de registo comercial nos balcões do IRN ou pelo correio
Para pedir o registo de factos jurídicos presencialmente, precisa de:
- escolher o formulário de pedido de registo comercialpara o facto jurídico que quer registar
- imprimir o formulário escolhido, de preferência a cores
- preencher o formulário de forma legível, sem emendas nem rasuras
- entregar o formulário num serviço de registo comercial.
Todos estes formulários podem ser obtidos gratuitamente no site do IRN ou num balcão do registo comercial.
Por correio
Pode enviar por correio pedidos de registo comercial, certidões e cópias com valor de informação, bem como a impugnação das decisões. Consulte as moradas dos serviços de Registo.
Quanto custa
O custo do registo comercial varia de acordo com o facto jurídico que pretende registar.
Onde pedir
O registo comercial de factos jurídicos pode ser pedido através da internet ou presencialmente num balcão de registo comercial.
Os pedidos de registo comercial, certidões e cópias com valor de informação, bem como a impugnação das decisões podem ser envidos por correio. Consulte aqui as moradas dos serviços de Registo.
Fonte: justica.gov.pt