Da ideia ao negócio, crie uma sociedade de forma simples e rápida, no serviço Empresa 2.0.
No serviço online pode criar sociedades comerciais e sociedades civis do tipo:
- Sociedade unipessoal por quotas
- Sociedade por quotas
- Sociedade anónima.
Quem pode criar
Qualquer pessoa
Com autenticação e assinatura digital do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
Profissional jurídico
Advogado/a, Notário/a, Solicitador/a com autenticação do certificado digital emitido pela respetiva ordem profissional.
Cidadão estrangeiro
Com a Chave Móvel Digital associada ao passaporte ou autenticação europeia (eIDAS),
Como pode
Documentos necessários
Os documentos e requisitos necessários para criar uma empresa online, variam consoante a situação.
Se os sócios da empresa a criar forem entidades coletivas, é necessário apresentar:
- a ata de deliberação da Assembleia-Geral que atribui aos representantes legais poder para criar a empresa, se a autorização para tomar parte noutras sociedades não resulte dos estatutos
- a certidão da escritura ou documento de constituição ou pacto social atualizado das entidades coletivas, se for uma entidade não registada no registo comercial
- a declaração do registo do beneficiário efetivo.
Se o sócio da empresa a criar for uma empresa estrangeira, é necessário:
- ter NIPC e NIF português
- a certidão de Registo Comercial do país onde está localizada a sede, comprovativa da situação jurídica da sociedade
- o pacto social atualizado
- a ata da sociedade estrangeira, caso a participação na empresa resulte de deliberação social
- a declaração do registo do beneficiário efetivo.
Informação necessária
- a natureza jurídica e o tipo de sociedade
- identificar os sócios e os gerentes/administradores
- a atividade económica (CAE), definir objeto social e o capital social
- a morada da sede social, os contactos e o nome da empresa
- preencher o beneficiário efetivo
- assinar digitalmente o pacto social (pode assinar dentro da plataforma com a Chave Móvel Digital)
- juntar os documentos do pedido. Se os documentos estiverem escritos em língua estrangeira deve juntar a sua tradução.
Para criar uma empresa online, todos os sócios devem ter autenticação da Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão e assinatura digital ativa.
Como pedir online
- Aceda ao serviço Empresa 2.0
- Escolha um meio de autenticação: Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, Certificado Digital de Profissional Jurídico, Autenticação Europeia (eIDAS)
- Preencha o formulário e junte os documentos necessários
- Faça o pagamento (MBWay, Multibanco ou Cartão de Crédito). Tem 48 horas a contar da data de submissão do pedido para fazer o pagamento.
O nome da empresa, se for escolhido na Bolsa de Firmas e Denominações ou por aprovação automática de nome, fica reservado por um período de 24 horas até chegar ao passo do pagamento. Quando selecionar um meio de pagamento o prazo é renovado para 48 horas.
Os intervenientes identificados vão ser notificados por e-mail.
Os intervenientes na sociedade (sócios, gerentes, administradores) que foram identificados no pedido de criação da empresa vão ser notificados para:
- autorizar a partilha de dados
- assinar digitalmente a declaração de aceitação do cargo
- assinar digitalmente o pacto social: verifique o texto da minuta apresentada no ecrã e clique em Assinatura digital para assinar o pacto social com a Chave Móvel Digital.
O documento do pacto social é gerado automaticamente a partir dos dados introduzidos no formulário e tem de ser assinado digitalmente por todos os sócios.
Atenção! Não pode criar uma Empresa online:
- se identificar como sócio um menor de 18 anos
- se o/s sócio/s da empresa, não tiver/em Número de Identificação Fiscal (NIF) português
- se a sua empresa resultar de uma fusão ou cisão
- se a sociedade for estrangeira e não tiver um Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) português
- se quiser dar entrada do capital social em espécie (por exemplo, imóveis e bens móveis).
Quando criar
Pode criar uma empresa em qualquer momento.
Onde criar
Quanto custa
Serviço Tipo de pedido Custo
Criar empresa com um modelo de pacto social pré-aprovado
Pedido normal: 220,00 euros
Pedido urgente: 440,00 euros
Criar empresa com pacto social elaborado pelos criadores da empresa
Pedido normal: 360,00 euros
Pedido urgente: 720,00 euros
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido online
- Disponibilizam o documento de cobrança
O documento de cobrança é enviado para o e-mail.
- Analisam o seu pedido
O seu pedido vai ser analisado e se não existirem inconformidades nos dados declarados, o registo é aprovado.
Se o registo for concluído com sucesso, vai receber um email e os códigos de acesso ao cartão eletrónico da empresa e à certidão permanente comercial. Posteriormente, vai receber também o cartão da empresa em suporte físico, gratuitamente.
Caso existam inconformidades no pedido, vai ser notificado/a e tem 5 dias seguidos para fazer as correções. A correção de inconformidades tem um custo adicional de 30,00 euros.
Se não corrigir o pedido dentro do prazo, o registo pode ser aprovado com carácter provisório, ou recusado.
- Pacto social e Número da Segurança Social
Enviamos o Pacto Social da sua empresa e o Número da Segurança Social para o e-mail associado ao pedido.
- O SCAP é atribuído automaticamente ao administrador e gerente da empresa sem custos
Consulte os atributos empresariais que lhe estão atribuídos na área reservada no portal Autenticação.Gov.
Com o SCAP pode utilizar o Cartão de Cidadão e a Chave Móvel Digital para se autenticar e assinar alguns documentos eletrónicos na qualidade das funções que desempenha na empresa, sem necessidade de apresentar outro comprovativo.
- Declarar beneficiário efetivo
Se não preencher os dados do beneficiário efetivo no decorrer do processo de criação da empresa online, tem 30 dias para o fazer.
- Depósito do valor do capital social
Tem 5 dias úteis para fazer o depósito do valor do capital social na conta bancária da empresa.
No entanto, esta obrigação não se aplica se já tiver feito o depósito no momento da criação da empresa ou se os sócios tiverem declarado a entrega do valor nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico (corresponde, normalmente, ao final do ano).
Fonte: registo.justica.gov.pt