A altura em que deve revalidar a carta depende da categoria do veículo ou da idade do/a condutor/a.
Deve revalidar a carta até à véspera da data limite
Por exemplo, se tiver de revalidar a carta até aos 50 anos, deve fazê-lo até ao último dia em que tiver 49 anos. A carta perde a validade no dia em que fizer os 50 anos. O prazo para tratar da revalidação começa 6 meses antes.
Evite multas e novos exames
É importante revalidar a sua carta dentro do prazo. Conduzir sem carta válida é punido com multa. E, se deixar passar mais de dois anos após o prazo sem revalidar a carta, terá de fazer exame de condução (prova prática) para renovar a carta.
Se deixar passar mais de 5 anos e menos de 10, após o prazo sem revalidar a carta, terá de fazer formação e exame de condução (prova prática) para renovar a carta. Se deixar passar mais de 10 anos, vai ter de tirar uma nova carta de condução. Vai precisar de frequentar novamente as aulas de código e de condução e fazer os exames para obter a carta.
Veja nas listas abaixo a altura em que deve revalidar a carta de condução.
Grupo 1: Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas:
Se a carta foi tirada até 1 de janeiro de 2013, deve renová-la:
- antes de fazer 50 anos, 60 anos, 65 anos, 70 anos.
- a partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.
Se a carta foi tirada entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016:
- A primeira renovação deve ser feita na data indicada na carta de condução.
- A Renovação seguinte deve ser de 15 em 15 anos até completar 60 anos.
Depois:
Aos 60 anos
Aos 65 anos
Aos 70 anos
A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.
Se a carta foi tirada a partir de 30 de julho de 2016:
Deve renovar a carta de condução de 15 em 15 anos após a data em que tirou a carta, até fazer 60 anos.
Depois:
Aos 60 anos
Aos 65 anos
Aos 70 anos
A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.
Se a carta foi tirada depois dos 58 anos, a primeira revalidação só precisa ser feita aos 65 anos.
Grupo 2: Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, Categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer
Se a carta foi tirada até 1 de janeiro de 2013, deve renová-la:
Antes de fazer 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos.
A partir dos 68 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.
Se a carta foi tirada entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016:
A primeira renovação deve ser feita na data indicada na carta de condução.
A renovação seguinte deve ser de 5 em 5 anos até completar 70 anos.
A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.
Outras informações:
A carta da categoria CE passa a ser válida apenas para um peso máximo de 20 toneladas quando o condutor faz 67 anos.
As cartas das categorias D1, D1E, D e DE deixam de ser válidas quando o condutor faz 67 anos e não podem ser revalidadas.
Se a carta foi tirada a partir de 30 de julho de 2016:
Deve renovar a carta de condução de 5 em 5 anos após a data em que tirou a carta, até fazer 70 anos.
A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.
Outras informações:
A carta da categoria CE passa a ser válida apenas para um peso máximo de 20 toneladas quando o condutor faz 67 anos.
As cartas das categorias D1, D1E, D e DE deixam de ser válidas quando o condutor faz 67 anos e não podem ser revalidadas.
Se alterou a morada de residência no Cartão de Cidadão, não tem de revalidar a carta de condução.
Como e onde se pode renovar a carta de condução?
Online
Veja se precisa de atestado médico ou de certificado de aptidão psicológica (CAP)
Comece por verificar se precisa de apresentar atestado médico ou certificado de aptidão psicológica (CAP). Se precisar de apresentar algum destes documentos, deve obtê-los antes de pedir a revalidação, quer vá fazer o pedido pela internet ou num balcão de atendimento.
Se precisar de atestado médico, é o próprio médico que o envia por plataforma eletrónica para o IMT, por isso só deve pedir a revalidação depois. Os atestados têm a validade de 6 meses. Quanto ao CAP, deve digitalizá-lo e enviá-lo ao fazer o pedido online, ou levá-lo consigo se for pedir a revalidação num balcão de atendimento.
Deve registar-se no site do IMT com um dos seguintes meios:
Cartão de Cidadão
Chave Móvel Digital
o seu número de contribuinte e a sua senha de acesso.
Pela internet, não tem de apresentar mais nenhum documento.
Atestado médico e certificado de aptidão psicológica (CAP)
Grupo 1 (Ligeiros) - Categorias: AM, A1, A2, A, B1, B, BE, ciclomotores, tratores agrícolas
É preciso apresentar atestado médico:
A partir dos 60 anos
Se a carta tiver a restrição 137(ou seja, exigir uma avaliação médica antecipada), é necessário apresentar sempre o atestado médico.
É preciso apresentar CAP:
Nunca, a não ser que a carta tenha a restrição 138.
Se a carta tiver a restrição 138, é necessário apresentar sempre o CAP.
Grupo 2 (Pesados) - Categorias: C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE, B, BE (para conduzir ambulâncias, veículos de bombeiros ou transporte de doentes, transporte escolar, coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer)
É preciso apresentar atestado médico:
Sempre
É preciso apresentar CAP:
A partir dos 50 anos
Se tiver a restrição 138 (ou seja, exija uma avaliação psicológica antecipada), tem de apresentar sempre o CAP.
Pode pedir o CAP a um psicólogo ou pedir o CAP ao IMT.
Presencial
Dirija-se a:
Qualquer Espaço Cidadão
Balcões regionais e distritais do IMT
Lojas de Cidadão do Saldanha e de Santarém
Deve apresentar:
o seu Cartão de Cidadão (ou o número de contribuinte + bilhete de identidade ou autorização de residência)
a carta de condução que vai ser substituída.
Aplicação Móvel
Na aplicação gov.pt:
Tem de instalar a aplicação disponível nas seguintes stores App Store (iOS), Google Play Store (Android) ou AppGallery (Huawei). Se ainda não tiver a aplicação instalada, o IMT irá enviar um SMS a indicar para a instalar.
Precisa de ter Cartão de Cidadão
Precisa de ter Chave Móvel Digital (CMD)
A morada do Cartão de Cidadão tem de ser em Portugal
A renovação só está disponível para quem tem menos de 50 anos e não precisa de atestado médico para renovar a carta
Para já, só é possível renovar cartas com habilitações de categoria B (ligeiros de passageiros) sem o averbamento do grupo II (restrição 997) para conduzir ambulâncias ou veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças, TVDE e táxis.
Se tiver iniciado a renovação da carta online ou num balcão, e o pedido ainda estiver em curso, não é possível renovar através da aplicação.
Faça o download da app gov.pt
App Store (iOS)
Google Play Store (Android)
AppGallery (Huawei).
Fonte: gov.pt