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Crédito aos consumidores online. Eis o que deve saber antes de contratar

in Notícias Gerais
Criado em 11 abril 2025

Sabia que já é possível contratar produtos de crédito aos consumidores através de canais digitais, online ou mobile?

Confirme junto do banco se o produto de crédito que pretende contratar está disponível através de canais digitais e conheça as condições exigidas para o efeito. 

Independentemente do canal de contratação utilizado, as instituições têm de lhe disponibilizar informação clara e completa nas várias fases do contrato e meios para que possa esclarecer todas as suas dúvidas. 

Verifique se os seus rendimentos são suficientes para assegurar o pagamento da dívida que pretende contrair e de outras que já detenha. Tenha em atenção que as prestações do crédito são uma despesa mensal fixa do orçamento familiar, com impacto até à amortização total do empréstimo, pelo que deve ter em conta os rendimentos e as despesas que antecipa vir a ter no futuro.

 

#1 Certifique-se de que a instituição está autorizada a conceder crédito.

 

#2 Verifique a segurança do site ou da app da instituição.

  • Confirme que o endereço a que pretende aceder se inicia com “https://” e que aparece um cadeado no final do endereço ou na barra inferior da janela. Se tal não acontecer, a página não é segura.
  • Instale apenas aplicações obtidas em lojas de aplicações oficiais.
  • Adote os procedimentos de segurança habituais para proteger o seu computador, tablet ou telemóvel:
    • Mantenha atualizados os programas de antivírus e anti-spyware;
    • Não clique em links nem faça downloads de fontes desconhecidas;
    • Não utilize redes wi-fi públicas ou desconhecidas;
    • Não utilize equipamentos públicos para realizar pagamentos ou outras operações bancárias.

Não introduza os seus dados (nome, número de telemóvel, e-mail, número de cartão de cidadão, números de conta bancária ou números de cartões de crédito) em sites que não conheça ou de cuja autenticidade desconfie.

 

#3 Compare diferentes propostas antes de contratar o crédito.

  • Preste informações verdadeiras e completas à instituição e diga claramente qual a finalidade do crédito que pretende contrair. Os diversos tipos de crédito aos consumidores têm diferentes finalidades, prazos e custos associados.
  • Antes de tomar uma decisão sobre o crédito a contratar, compare diferentes propostas. 
  • As instituições devem apresentar-lhe com destaque, no ecrã ou na página principal da plataforma de comercialização, informação sobre as caraterísticas fundamentais do crédito, as comissões e eventuais despesas. Esta informação é apresentada em carateres de maior dimensão, caixas informativas, simulações, súmulas ou outros meios similares.
  • Descarregue e leia atentamente a ficha de informação normalizada, documento que apresenta as principais caraterísticas do crédito. 
  • Analise com cuidado toda a informação prestada e:
    • Pondere todos os custos do crédito, verificando a TAEG — a taxa anual de encargos efetiva global — e o MTIC — o montante total imputado ao consumidor — das propostas de crédito;
    • Verifique se as propostas de crédito preveem a aquisição de outros produtos. A taxa de juro pode ser mais reduzida, caso aceite adquirir os produtos propostos; no entanto, esses produtos têm habitualmente custos;
    • Tenha atenção ao prazo do empréstimo. Créditos com prazos mais longos têm, em geral, prestações mais baixas, mas terá de pagar juros por mais tempo.

 

#4 Esclareça todas as suas dúvidas antes de contratar o crédito.

  • Informe-se sobre os procedimentos aplicáveis. As instituições são obrigadas a apresentar, no ecrã ou na página principal da plataforma de comercialização, as etapas do processo e os elementos necessários à contratação, de modo que seja evidente, desde o primeiro momento:
    • Quais são as várias fases do processo de contratação;
    • Se é necessário utilizar outros canais, dispositivos ou meios de comunicação no decurso do processo de contratação;
    • Quais são os documentos necessários para a contratação do crédito.
  • As instituições devem prestar-lhe assistência a respeito do crédito, das fases do processo e da documentação necessária, disponibilizando, por exemplo, uma linha de atendimento ou de conversação ao vivo, um chatbot, respostas a perguntas frequentes, uma infografia ou um vídeo explicativo.

#5 Leia com atenção todos os documentos.

  • Verifique as opções associadas ao crédito, como as vendas associadas facultativas de outros produtos (por exemplo, seguros ou cartões de crédito) ou o financiamento de encargos, e selecione-as apenas se forem vantajosas para si. Tenha em atenção que estas vendas não devem estar pré-selecionadas e são sempre facultativas, ou seja, não é obrigado a escolher nenhuma delas para aceder ao crédito. Tenha em atenção o eventual impacto no custo total do produto financeiro, verificando o efeito sobre a TAEG e o MTIC.
  • Para que o processo de contratação avance, terá de percorrer todas as páginas dos documentos de informação obrigatórios, como a ficha de informação normalizada e a minuta do contrato, e confirmar a respetiva leitura no final dos documentos. 

 

#6 Confirme a sua vontade de contratar o crédito.

  • A instituição deve informá-lo previamente sobre os métodos disponíveis para confirmar a sua vontade de contratar o crédito, que podem incluir a assinatura eletrónica qualificada, a Chave Móvel Digital ou a autenticação forte do cliente.

#7 Pode exercer os seus direitos de livre revogação e de reembolso antecipado. 

  • Na plataforma de comercialização, no site ou na app, a instituição mutuante disponibiliza-lhe um espaço dedicado para comunicar o seu interesse em exercer o direito de livre revogação. Isto significa que tem 14 dias de calendário, contados a partir da data da assinatura do contrato, para desistir do contrato sem necessidade de justificar a decisão perante a instituição. Exercido o direito de revogação, tem de pagar à instituição, num prazo de 30 dias, o capital e os juros vencidos desde a data de utilização do crédito até à data do reembolso do capital.
  • Para amortizar todo ou parte do crédito antes do prazo previsto no contrato, deve notificar a instituição pelos meios indicados para o efeito. Para exercer este direito de reembolso antecipado, poderá ter de pagar uma comissão.

 

#8 Analise a informação que a instituição lhe transmite durante o contrato. 

  • Esteja atento às comunicações que a instituição lhe envia, através de correio eletrónico, SMS ou notificações (push notifications), alertando-o para a disponibilização, na área privada da plataforma de comercialização, do site ou da app da instituição, de informação relevante (nomeadamente, a alteração de condições contratuais referentes a comissões e despesas eventualmente aplicáveis).
  • Confira o extrato detalhado que a instituição lhe deve disponibilizar periodicamente com informação sobre a evolução do empréstimo. 
  • Informe-se quais são os meios ao seu dispor para apresentar uma reclamação ou recorrer a meios de resolução alternativa de litígios.

 

#9 Pague atempadamente as prestações acordadas e mantenha os seus dados atualizados junto da instituição. 

  • Pague pontualmente as prestações do empréstimo. 
  • Caso tenha ou antecipe vir a ter dificuldades em pagar as suas prestações, notifique a instituição, para que esta possa promover medidas que evitem o incumprimento (Plano de ação para o risco de incumprimento).
  • Comunique sempre à instituição alterações de morada, de contactos ou outros dados relevantes. 

Fonte: bportugal.pt