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Guia: Como aceder ao IRS Jovem?

in Notícias Gerais
Criado em 13 janeiro 2025

Passo 1: Verifica a tua elegibilidade

Antes de mais, é importante verificar se cumpres os requisitos para beneficiar do IRS Jovem. Este regime aplica-se aos trabalhadores com os seguintes critérios:

 

  • Idade até 35 anos, inclusive.
  • Rendimentos de Trabalho nas categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente).
  • Não seres considerado dependente para efeitos fiscais.

 

Passo 2: Como podes solicitar o IRS Jovem à tua entidade empregadora?

O IRS Jovem pode ser aplicado desde já na retenção na fonte, ou seja, no desconto de IRS mensal feito pela tua entidade empregadora. Para isso, deves informar a tua entidade patronal, que pretendes optar por este regime. 

 

A solicitação não requer um formulário oficial, mas deve ser feita por meio de uma comunicação simples, como um email, indicando o ano em que começaste a declarar os teus rendimentos de forma independente (fora da declaração dos teus pais).

 

Passo 3: Declaração Anual de IRS

Entre abril e junho do ano seguinte à obtenção de rendimentos, deves preencher a tua declaração de IRS (Modelo 3) no Portal das Finanças.

Ao fazer a declaração, é importante indicar que optas pelo regime do IRS Jovem. Lembra-te: para saberes qual a % de isenção a que terás direito, tens de considerar o 1.º ano em que obtiveste rendimentos como não dependente. 

Por exemplo, se o 1.º ano foi 2022, em 2025 estarás no 4.º ano de obtenção de rendimentos, pelo que terás direito a uma isenção de 75%, conforme a tabela seguinte.

 

Passo 4: Tabela de Escalões e Percentagens de Isenção

A isenção no IRS Jovem varia ao longo dos anos, com um percentual de isenção que diminui progressivamente. A tabela abaixo apresenta os escalões e as respetivas percentagens de isenção:

 

Ano   Percentagem de Isenção

 1.º                                 100%

 2.º                                   75%

 3.º                                   75%

 4.º                                   75%

 5.º                                   50%

 6.º                                   50%

 7.º                                   50%

 8.º                                   25%

 9.º                                   25%

10.º                                  25%

 

A isenção aplica-se aos rendimentos dentro dos limites legais estabelecidos, ou seja, o valor máximo de isenção é determinado com base no valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).

 

Passo 5: Prazos e condições

Para além de poderes solicitar a aplicação do IRS Jovem na retenção na fonte, terás sempre que exercer a tua opção durante o período da declaração anual de rendimentos.

O prazo para submeter a declaração vai de abril a junho do ano seguinte à obtenção dos rendimentos. Durante este período, ao preencheres o Modelo 3, deves indicar a opção pelo regime de IRS Jovem.

 

Passo 6: O que mais deves saber

  1. a) O IRS Jovem não se aplica a quem tenha beneficiado de regimes fiscais como o regime de residente não habitual, regime de ex-residentes ou incentivos à investigação científica e inovação e a quem não tenha a sua situação tributária regularizada

 

  • Caso não solicites a aplicação do regime durante o ano, podes sempre pedir a correção ou a devolução do valor não retido na fonte quando fizeres a tua declaração anual.

Lembra-te que, além da comunicação com a tua entidade empregadora, a declaração anual de IRS será a chave para garantir a continuidade do benefício.

 

Fonte: portugal.gov.pt