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IRS | 2023: Fique a par dos Principais prazos do IRS em 2024

in Legislação
Création : 18 janvier 2024

Comunicar as rendas recebidas até 31 de janeiro

Comunique todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a arrendamento; subarrendamento; cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento; e aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado, no Portal das finanças, no endereço:   https://oa.portaldasfinancas.gov.pt/mod44/entregar/preencher

 

Comunicar o agregado familiar até 15 de fevereiro

Comunique os dados sobre o agregado familiar até 15 de fevereiro, no Portal das finanças, no endereço: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/comunicar 



Comunique o agregado familiar:

  1. Se durante o ano de 2023 houve alteração do seu agregado, por exemplo, nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente deve atualizar a composição do mesmo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2023.

    Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior. 
  2. S​e tiver um dependente em guarda conjunta e um Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine o regime de residência alternada, bem como a percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis quando não seja igualitária. 

    Caso esta comunicação não seja feita
     no prazo, ou tendo sido, a mesma não for coerente com a comunicação efetuada pelo outro agregado familiar relativamente ao mesmo dependente em guarda conjunta, considera-se que este dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha de despesas dos respetivos responsáveis parentais é dividida em partes iguais . 
  3. Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 10 640 € (14 meses x 760 € valor da retribuição mínima mensal garantida - RMMG, em 2023).. 

Para informação mais detalhada, consulte as questões frequentes (FAQ) sobre a Comunicação do Agregado Familiar no Portal das finanças.​
 

Comunicar as despesas com educação no interior ou região autónoma até 15 fevereiro 

Comunique as despesas de educação dos membros do agregado familiar que frequentem estabelecimentos de ensino que se situem em regiões do Interior do País ou nas Regiões Autónomas até 15 de fevereiro. No Portal das finanças, no endereço: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/afetacaoimoveis/entregar-despesas-estudante 

Comunicar os encargos com rendas no interior do país até 15 fevereiro

Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua​ residência permanente para um território do interior do País. No Portal das finanças, no endereço: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/afetacaoimoveis/entregar-rendas-transferencia
 

Comunicar a duração d​os contratos para habitação permanente de longa duração até 15 fevereiro

Comunique a duração dos contratos de arrendamento ​para habitação permanente de longa duração (contratos com duração igual ou superior a 2 anos), bem como as cessações de contratos desta natureza até 15 de fevereiro. No Portal das finanças, no endereço: https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/alterarDuracaoContratosForm​
 

Confirmar as faturas até 26 fevereiro

Consulte, registe ou confirme as faturas e faturas-recibo até 26 de fevereiro, no Portal das finanças, no endereço: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/ 

No e-fatura verifique

 
Caso as despesas de saúdeformação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do Portal das finanças, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte. 

 

Comunicar a entidade a consignar até 31 de março

Comunique até 31 de março a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos, no Portal das finanças, no endereço: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/consignacao/comunicar 

Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma entidade com fins sociais, religiosos, ambientais ou culturais 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta) e ou o valor da sua dedução pelo IVA suportado pela exigência de fatura.

Ao contrário da consignação do IRS, a consignação do IVA implica um custo igual ao montante da dedução, que se traduz em menos reembolso ou mais imposto a pagar. 

Para poder ver quais as entidades elegíveis e selecionar a organização à qual quer entregar o IRS ou o IVA comunique a entidade a consignar.
 

Consultar as despesas dedutíveis e reclamar as faturas/despesas gerais de 16 a 31 de março

Consulte de 16​​ a 31 de março as despesas para dedução à coleta do IRS, no Portal das finanças, no endereço: 
https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/consultarDespesasDeducoes.action​​

Caso verifique irregularidades reclame as despesas gerais familiares ou faturas no endereço: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/external/sicatpf/pesquisa.htm​​ 



Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS:

Quanto às restantes - despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares - em alternativa aos valores comunicados à AT, pode declarar os respetivos montantes no quadro 6C do anexo H da modelo 3 do IRS, relativamente a todas essas despesas e a todos os elementos do agregado familiar. 

Quer para consultar quer para reclamar deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, no Portal das finanças mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.


Se reclamar das faturas/despesas gerais antes da entrega da declaração anual do IRS tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a obrigação declarativa ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado​. 

Confirmar a declaração automática de rendimentos ou entregar a declaração de rendimentos de 1 de abril a 30 de junho

Confirmar a declaração automática de rendimentos ou entregar a declaração de rendimentos de 1 de abril a 30 de junho, no Portal das finanças. No endereço:​ https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/home.action

Fonte: Portal das Finanças