Print

Compensação aos senhorios com contratos de arrendamento anteriores a 1990

in Notícias Gerais
Created: 27 December 2023

1. Será mantido o valor das rendas e implementada uma compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) do locado.

 

2. A partir de julho de 2024, os senhorios poderão apresentar junto do IHRU, I.P. o respetivo pedido de atribuição da compensação.

 

Foi esta semana promulgado o Decreto-Lei que aprova a compensação aos senhorios com contratos de arrendamento anteriores a 1990.

Este diploma representa o culminar de um trabalho do Governo que teve como objetivo encontrar uma solução estrutural que garantisse uma resolução justa e equilibrada para arrendatários e senhorios.

 

Numa primeira fase, no Mais Habitação, foram tomadas as seguintes decisões:

No Mais Habitação ficou também decidida a criação de um mecanismo de compensação a atribuir aos senhorios, tendo para esse efeito o Governo solicitado um estudo independente para apoiar a melhor solução.

Em consequência, no Decreto-Lei agora promulgado, foi decidido manter o valor das rendas e implementar uma compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) do locado. Esta compensação corresponde à diferença entre o valor da renda mensal praticada e este limite, não incidindo sobre a mesma imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, nem contribuições para a segurança social.

Assim, sem prejuízo da atualização do valor da renda à taxa de inflação no ano de 2024, já a partir de julho desse ano os senhorios poderão apresentar junto do IHRU, I.P. o respetivo pedido de atribuição da compensação.

Com esta decisão põe-se fim a um processo iniciado em 2012, garantindo a segurança e estabilidade do arrendamento para os arrendatários assim como a justa compensação dos senhorios.

Fonte: portugal.gov.pt, 22/12/2023