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Notificação das Entidades Contratantes para pagamento das contribuições

in Notícias Gerais
Creado: 05 Diciembre 2023

Quem é abrangido por este processo massivo de notificação eletrónica

Iniciou no dia 29 de novembro de 2023 o processo anual de notificação das entidades contratantes, por via eletrónica, pelo Instituto de Segurança Social.

São abrangidas neste processo de notificação anual todas as entidades contratantes com atividade declarada no Anexo SS do Modelo 3 do IRS, referente ao ano de rendimento de 2022.

 

O Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social (CRC) define como entidades contratantes, as pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial, independentemente da sua natureza e das finalidades que prossigam, que no mesmo ano civil beneficiem de mais de 50% do valor total da atividade de trabalhador independente.

O apuramento do montante de contribuições a pagar pelas entidades contratantes depende dos valores indicados na declaração anual de rendimentos, relativamente ao valor total de serviços que lhe foram prestados pelo trabalhador independente.

A qualidade de entidade contratante é apurada apenas relativamente aos trabalhadores independentes que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais).

 

Como se efetiva o cálculo da obrigação contributiva

De acordo com a legislação em vigor, a obrigação contributiva por parte das entidades contratantes constitui-se no momento em que a Segurança Social apura oficiosamente o valor dos serviços que lhe foram prestados e efetiva-se com o pagamento da respetiva contribuição.

 

O cálculo do valor da contribuição a pagar pela entidade contratante resulta da aplicação de uma das taxas legalmente fixadas para o efeito. Assim, a taxa contributiva é fixada nos seguintes termos:

 

Para rendimentos declarados no ano 2018 e seguintes:

 

Para rendimentos declarados anteriores ao ano 2018:

 

O prazo de pagamento das contribuições das entidades contratantes à Segurança Social é até ao dia 20 de dezembro de 2023 e o incumprimento deste prazo é passível de aplicação de contraordenação, bem como de juros de mora, nos termos legais.

 

Após a receção da notificação eletrónica - como consultar, pagar e reclamar

No momento em que as entidades contratantes rececionam a notificação na Inbox da Segurança Social Direta (www.seg-social.pt):

Se tiver apresentado uma reclamação e pretenda anexar documentos comprovativos, deverá aceder ao menu Perfile selecionar a opção e-Clic – contactos, seguindo os seguintes passos: 

 

 Caso precise de mais informações

Para mais informações sobre Entidades Contratantes, pode consultar o Guia Prático Entidades Contratantes.

 

Fonte: Segurança Social