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A que fraudes pode estar sujeito quando realiza operações bancárias?

in Notícias Gerais
Criado em 30 novembro 2023

Quando realiza operações bancárias, presencialmente ou através de canais digitais, pode estar sujeito a diferentes tipos de fraude financeira:

 

Como se proteger de situações fraudulentas?

Para se proteger de situações fraudulentas:

 

Que cuidados a ter na utilização das aplicações de pagamento (apps de pagamento)?

Além dos cuidados habituais a observar na realização de operações bancárias através de canais digitais, os clientes bancários devem, em particular:

 

Suspeita ter sido vítima de fraude. O que deve fazer?

Caso suspeite ter sido vítima de fraude financeira ou desconfie de alguma situação relacionada com a utilização dos seus dados pessoais, contacte de imediato a sua instituição e reporte o sucedido.

Após este contacto, participe a situação fraudulenta ao órgão de polícia criminal mais próximo – Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republicana (GNR) ou Polícia Judiciária (PJ) – ou ao Ministério Público.

 

Recebeu uma mensagem eletrónica de origem duvidosa. O que deve fazer?

Se receber uma mensagem de correio eletrónico cujo remetente ou o conteúdo lhe desperte desconfiança, nomeadamente por não conhecer a sua origem, não clique nas hiperligações indicadas nem execute as ações pedidas. Não divulgue dados pessoais (nomeadamente, palavra-passe, IBAN, número do documento de identificação, entre outros).

Caso tenha inscrito os seus dados pessoais ou descarregado documentos sem antes verificar a autenticidade do remetente, comunique imediatamente a situação à sua instituição e às autoridades judiciárias.

 

Detetou na sua conta operações de pagamento que não autorizou. O que devo fazer?

Notifique de imediato o prestador de serviços de pagamento (por exemplo, o banco), ou a entidade designada pelo prestador de serviços de pagamento, adotando os procedimentos que constam do contrato (e que, por vezes, também são indicados nos extratos da conta bancária associada).

Em caso de dúvida, contacte imediatamente a sua instituição, para que esta o informe de quais os procedimentos a adotar.

 

Pode ser responsabilizado pela realização das operações de pagamento que não autorizou?

Em regra, o cliente (utilizador dos serviços de pagamento) suporta as perdas relativas às operações de pagamento não autorizadas, resultantes, por exemplo, da utilização indevida de dados pessoais, dentro do limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à conta, até ao máximo de 50 euros.

No entanto, o utilizador suporta todas as perdas resultantes de operações não autorizadas, se estas forem devidas a:

Em caso de negligência grave do utilizador, este suporta as perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas até ao limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à conta, ainda que superiores a 50 euros, dependendo da natureza dos dispositivos de segurança personalizados do instrumento de pagamento e das circunstâncias da sua perda, roubo ou apropriação abusiva.

O utilizador não suporta as perdas resultantes da utilização de um instrumento de pagamento perdido, roubado ou apropriado após ter comunicado esta situação ao prestador de serviços de pagamento (por exemplo, o seu banco), ou à entidade por este designada, sem atrasos injustificados, exceto se tiver atuado de forma fraudulenta.

Fonte: Banco de Portugal