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Plataforma Empresas Online 2.0 | Como criar uma empresa em 10 minutos

in Legislação
Criado em 29 novembro 2023

Saiba como pode criar a sua empresa em 10 minutos

A nova plataforma Empresa Online 2.0 permite reduzir a burocracia e simplificar ao máximo o processo de criação de empresas. Através dela, qualquer cidadão conseguirá constituir uma sociedade, cumprindo todos os passos legais necessários, em não mais de dez minutos. Esteja onde estiver, seja a que horas for.

Este é um projeto financiado pelo PRR, enquadrado na componente destinada à Justiça Económica e Ambiente de Negócio. O seu objetivo é reforçar a competitividade da economia portuguesa, onde atualmente duas em cada três empresas já são constituídas através da Internet. 

 

O que é serviço Empresa Online?

Trata-se uma plataforma online que permite realizar remotamente todo processo de criação de uma empresa. O serviço Empresa Online 2.0 reduz a burocracia e agiliza os processos, permitindo que tudo seja feito através da internet, sem perder tempo em filas nem deslocações a um balcão. Está disponível 24 horas por dia. 

 

Qualquer pessoa pode criar uma empresa neste serviço?

Sim. Qualquer cidadão ou grupo de cidadãos, desde que tenham Cartão de Cidadão com assinatura digital ativada. Isto, claro, além dos profissionais habilitados: advogados, notários e solicitadores.

O que é preciso fazer para utilizar ao serviço? 

Basta aceder ao serviço em https://justica.gov.pt/empresa e depois autenticar-se com o seu Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, caso seja um cidadão comum; ou autenticar-se com um certificado digital, caso seja advogado, solicitador ou notário.

 

Qual é a principal novidade desta plataforma?

O Serviço Empresa Online 2.0 permitirá que todo o processo de constituição de uma empresa seja ainda mais rápido e amigável para o utilizador. Aqui pode criar uma nova empresa, assinar digitalmente o pacto social e realizar o pagamento pela modalidade mais conveniente (incluindo por MBWay).

 

Qual é o principal objetivo?

O objetivo é claro: acelerar a competitividade, reduzindo a carga burocrática e simplificando processos. Isso consegue-se, por exemplo, garantindo a interoperabilidade com outras entidades da administração pública – ligações com entidades como Autoridade Tributária, Segurança Social, SIBS, AMA ou CTT e ligação com o contabilista responsável

 

Concretamente, em que é que o processo simplifica?

Desde logo, através do pré-preenchimento da informação. Através do Empresa Online 2.0, o sócio-gerente indica quem são os outros sócios que, concordando com a participação na empresa, terão apenas de autorizar a utilização dos dados que a administração pública já detém, a partir das bases de dados disponíveis. Tudo fica mais simples, mais eficiente, mais rápido.

 

Quão rápido?

Será possível criar uma empresa em apenas 10 minutos.

 

Qualquer tipo de empresa?

Sim. Além das sociedades unipessoais por quotas e das sociedades por quotas, a plataforma permitirá também a criação de sociedades anónimas, uma possibilidade que estava suspensa desde 2017, e que fica novamente disponível. 

 

A plataforma serve apenas para criar novas empresas?

Não só. O objetivo da Empresa Online 2.0 é dar um apoio integrado no lançamento de novos negócios. Nesse sentido, está em desenvolvimento a funcionalidade que permite que o Registo do Beneficiário Efetivo seja feito na mesma plataforma e no momento de criação da empresa.

 

E depois de criada a empresa, há algum serviço disponível?

A plataforma Empresa Online 2.0 passa a disponibilizar a ficha da empresa. Através dela, os intervenientes na sociedade passam a poder consultar as várias interações com o Estado, independente das entidades da administração pública responsáveis pelos serviços, ao longo do seu ciclo de vida, desde a sua criação à sua eventual extinção.

 

Há algum apoio a estrangeiros que queiram usar a plataforma?

Sim. Uma das novidades do Empresa Online 2.0 é, precisamente, ser multi-língua. A plataforma estará já disponível em português e inglês e, em breve, também noutras línguas, potenciando a utilização por investidores estrangeiros.

Fonte: portugal.gov.pt