O trabalhador independente que não possua contabilidade organizada deve possuir diferentes livros de registo.
Livros de registo contabilístico
De acordo com a legislação (Artigo 50.º CIVA) são necessários:
- livro de registo de compras de mercadorias e ou livro de registo de matérias-primas ou de consumo;
- livro de registo de vendas de mercadorias e ou livro de registo de produtos fabricados;
- livro de registo de serviços prestados;
- livro de registo de despesas e de operações ligadas a bens de investimento;
- livro de registo de mercadorias, matérias-primas e de consumo, de produtos fabricados e outras existências à data de 31 de Dezembro de cada ano.
Se o contribuinte exercer atividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias, deve ainda possuir e escriturar os seguintes livros (artigo 116.º CIRS):
- livro de registo do movimento de produtos, gado e materiais;
- livro de registo de imobilizações
Todos os livros podem, contudo, segundo a lei ser substituídos por um sistema de contabilidade que satisfaça os requisitos adequados ao correto apuramento e fiscalização do imposto. Mesmo não utilizando os livros de registo, o trabalhador independente deve-os adquirir e registar os valores mensais para evitar o pagamento de multa. É lhe requisitado que compre um livro de registo de serviços prestados modelo 8 para assinalar as receitas e um livro de registo de despesas modelo 9, se cobrar IVA.
Fonte: economias.pt, 8/10/2022