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Como poupar nas comissões da conta à ordem?

in Notícias Gerais
Created: 04 July 2022

Com a conta de Serviços Mínimos Bancários paga no máximo 4,43 euros por ano.

Chegamos ao final do 1º semestre de 2022 com a crise instalada:  aumento do custo de vida, sobretudo de bens essenciais, combustíveis e energia, e a temida subida da EURIBOR. Os consumidores tentam apertar ainda mais o cinto e procuram fazer novas contas à vida pois o orçamento mensal “não estica”.  Acresce que os bancos aumentaram as comissões bancárias, nomeadamente por manutenção da conta à ordem.

Assim, se tem apenas uma conta bancária saiba que existe uma alternativa às contas à ordem tradicionais: a conta de serviços mínimos bancários.

 

O que é a conta de serviços mínimos bancários?

É uma conta à ordem com acesso a um conjunto de serviços bancários essenciais a custo reduzido.

Quanto custa?

Em 2022, as instituições de crédito só podem cobrar uma comissão máxima anual de 4,43 euros.

 

Serviços incluídos:

  • Abertura e manutenção da conta;
  • Cartão de débito;
  • Movimentação da conta, através dos caixas automáticas, em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia, do homebanking (página da internet) e aos balcões da instituição de crédito;
  • Efetuar depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
  • Transferências intrabancárias, ou seja, para contas na mesma instituição;
  • Transferências interbancárias, para contas abertas noutras instituições através de caixas automáticos (sem limite) e através de homebanking (máximo 24 transferências interbancárias nacionais ou na União Europeia);
  • Transferências através de aplicações (apps) de pagamento operadas por terceiros, como é o caso do MBWay, com um limite de 5 transferências por mês, de montante igual ou inferior a 30 euros por operação.

 

Quem pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários?

Qualquer pessoa singular, desde que não seja titular de uma conta de depósito à ordem. Se já tiver uma única conta de depósito à ordem, pode pedir que seja convertida numa conta de serviços mínimos bancários, sem ter de abrir outra.

Exceções:

Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, que não tenha outras contas.

A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.

 

Que instituições bancárias disponibilizam estas contas?

Todos os bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo.

Fonte: jornaleconomico.pt, 4/7/2022