associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

in Eventos
Creado: 23 Abril 2009

3 de Maio de 2009


maeA ACIAB vai promover a iniciativa do Dia da Mãe oferecendo flores nos estabelecimentos comerciais de Arcos de Valdevez e Ponte da Barca. Pretende-se com esta actividade agraciar todos os espaços comerciais associados e os seus clientes por preferirem fazer compras no Comércio com Identidade. Durante estes dias procure os melhores produtos no Comércio Tradicional e surpreenda a sua Mãe oferecendo-lhe um presente único, cheio de emoções. E para que não lhe falte nada, neste dia que apela ao carinho, leve-a ainda a almoçar a um dos restaurantes de Arcos de Valdevez e de Ponte da Barca, oferecendo-lhe um dia inesquecível e cheio de mimos.

 

 

"As nossas lojas têm Rosto e Emoção, compre no Comércio com Identidade!"

in Notícias Gerais
Creado: 22 Abril 2009

saboresRealizou-se nos dias 17, 18 e 19 de Abril a 3ª edição da Feira / Mostra: "Terras do Vez - Sabores e Tradições". O evento teve lugar no Centro de Formação e Exposições de Arcos de Valdevez, organizado conjuntamente pela ACIAB -Associação Comercial e Industrial de Arcos de Valdevez e Ponte da Barca, pela ARDAL - Associação Regional de Desenvolvimento Rural do Alto Lima e o Município de Arcos de Valdevez.

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in Notícias Gerais
Creado: 21 Abril 2009

O incentivo fiscal para abate de veículos vai ser majorado em 250 euros.
O Executivo já aprovou em Conselho de Ministros o diploma que altera este incentivo, considerando que esta medida poderá ser benéfica à crise que o sector automóvel vem atravessando.

Deste modo, até 31 de Dezembro de 2009, vai passar a ser possível reduzir o Imposto sobre Veículos devido na aquisição de um automóvel ligeiro em 1250 euros (até agora a redução era de 1000 euros) ou 1500 euros (até agora a redução era de 1250 euros), consoante o proprietário entregue para destruição um automóvel em fim de vida que possua matrícula à mais 8 anos ou à mais de 13 anos, respectivamente.
Segundo o Governo, esta alteração também pretende incentivar a compra de veículos novos menos poluentes, uma vez, desde o início de 2009, com a aprovação do Orçamento de Estado, que apenas estes podem beneficiar deste incentivo fiscal.

 

Fonte: Boletim do Contribuinte (1 de Abril de 2009)

in Notícias Gerais
Creado: 20 Abril 2009

Período de Abertura 15/04/2009 a 21/05/2009



SI INOVAÇÃO

 

Novos Bens e Serviços / Novos Processos e Expansão

(Inovação Produtiva)

 

Período de Abertura

15-04-2009 a 21-05-2009

 

Objectivos e Prioridades

Os projectos candidatos deverão promover a inovação no tecido empresarial, pela via da produção de novos bens, serviços e processos, bem como pela introdução de melhorias tecnológicas e pela criação de unidades ou de linhas de produção.

Tal inclui produtos, serviços, processos e métodos que foram desenvolvidos de forma pioneira pela empresa ou resultantes de transferência de conhecimento, deve ter como condição necessária, no caso de inovação de produto, ser introduzida no mercado e no caso de inovação de processo, organizacional ou de marketing, ser utilizada na empresa.

Âmbito Sectorial

.

 

Indústria: actividades incluídas nas divisões da CAE 05a 33 da CAE

 

Energia: actividades incluídas na divisão 35 da CAE (só produção)

 

Comércio: actividades incluídas nas divisões da CAE 45 a 47 da CAE (apenas para PME)

 

Turismo: actividades incluídas na divisão 55, nos grupos 561, 563, 771 e 791 e as actividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável e que se insiram nas classes 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE

 

Transportes e logística: actividades incluídas nos grupos 493 e 494 e divisão 52 da CAE

 

Serviços: actividades incluídas nas divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão da subclasse 91041, 91042, e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202 da CAE

Âmbito Territorial

Todas as regiões NUTS II do Continente, com excepção da região NUTS II de Lisboa.

Tipologia de Projectos a Apoiar

As tipologias de investimento de inovação a apoiar são as seguintes:

a. Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção actual através da transferência e aplicação de conhecimento;

b. Adopção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de produção, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing;

c. Expansão de capacidades de produção em actividades de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas.

d. Criação de unidades ou de linhas de produção com impacte relevante ao nível do produto, das exportações ou do emprego;

e. Introdução de melhorias tecnológicas com impacte relevante ao nível da produtividade, do produto, das exportações, do emprego, da segurança industrial ou da eficiência energética e ambiental.

O promotor deverá, em sede de candidatura, escolher e justificar o seu enquadramento numa das tipologias acima indicadas.

Para os projectos com investimentos localizados na região do Algarve o promotor deverá apresentar candidatura autónoma para os investimentos localizados nessa região.

 

 

 

 

 




SI INOVAÇÂO

 

Empreendedorismo Qualificado

 

Período de Abertura

15-04-2009 a 21-05-2009

 

Objectivos e Prioridades

Os projectos candidatos deverão promover a inovação no tecido empresarial através do estímulo ao empreendedorismo qualificado.

Apoia-se a criação de novas empresas ou de empresas com menos de 3 anos de actividade classificadas como PME.

Âmbito Sectorial

.

 

Indústria: actividades incluídas nas divisões da CAE 05a 33 da CAE

 

Energia: actividades incluídas na divisão 35 da CAE (só produção)

 

Comércio: actividades incluídas nas divisões da CAE 45 a 47 da CAE (apenas para PME)

 

Turismo: actividades incluídas na divisão 55, nos grupos 561, 563, 771 e 791 e as actividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável e que se insiram nas classes 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE

 

Transportes e logística: actividades incluídas nos grupos 493 e 494 e divisão 52 da CAE

 

Serviços: actividades incluídas nas divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão da subclasse 91041, 91042, e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202 da CAE

Âmbito Territorial

Todas as regiões NUTS II do Continente, com excepção da região NUTS II de Lisboa.

Tipologia de Projectos a Apoiar

A tipologia de investimento de inovação a apoiar corresponde à criação de empresas ou projectos de empresas nascentes (até 3 anos), classificadas como PME, dotadas de recursos humanos qualificados ou que desenvolvam actividades em sectores com fortes dinâmicas de crescimento (alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação).

Cada promotor apenas poderá apresentar uma candidatura.

Para os projectos com investimentos localizados na região do Algarve o promotor deverá apresentar candidatura autónoma para os investimentos localizados nessa região.

 

 

 

 

in Notícias Gerais
Creado: 17 Abril 2009

Cinco anos após a publicação do Código do Trabalho, é publicada a Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro que procede à revisão do Código do Trabalho, renumerando todas as temáticas e introduzindo algumas alterações significativas à legislação que regula as relações laborais. A revisão entrou em vigor cinco dias após a sua publicação. Referimos aqui as alterações mais significativas introduzidas com a revisão do Código do Trabalho.


Registo do tempo de trabalho

As empresas passam a ser obrigadas a manter um registo dos tempos de trabalho dos seus colaboradores, inclusive aqueles que têm isenção de horário de trabalho. Nesse registo deve constar a hora de início e termo do tempo de trabalho, bem como o registo de todas as interrupções ou intervalos. Para os trabalhadores que prestem serviço no exterior das instalações da empresa, o artigo 202º do Código do Trabalho prevê que o empregador deve assegurar que esse trabalhador vise o registo imediatamente após o regresso à empresa ou envie esse registo devidamente visado, devendo a entidade patronal dispor do registo no prazo de 15 dias a contar da data de prestação de serviço externo.

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Creado: 17 Abril 2009

O Conselho de Ministros de hoje aprovou medidas de derrogação do sigilo bancário e de penalização fiscal agravada do enriquecimento patrimonial injustificado de especial gravidade.

Trata-se de um  regime de tributação agravada, a uma taxa de 60%, do enriquecimento patrimonial injustificado, de valor superior a 100 mil euros, sem correspondência com os rendimentos constantes das declarações fiscais.
Em caso de suspeitas fundadas deste facto, cria-se um regime simplificado de acesso à informação bancária do sujeito passivo, por via de despacho fundamentado do Director Geral dos Impostos.
Permite-se, todavia, que o contribuinte possa eximir-se da taxa agravada através da justificação dos rendimentos obtidos.
Prevê-se, ainda, que nos casos em que haja indícios de infracções penais, nomeadamente em matéria de corrupção, os factos apurados sejam objecto de comunicação ao Ministério Público.

Fonte: Boletim do Contribuinte (16 de Abril de 2009)

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Creado: 17 Abril 2009

O Governo procedeu à adaptação da taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) de juros de empréstimos, tendo em vista a sua fixação em termos mais favoráveis nos casos em que pelo menos um dos mutuários se encontre na situação de desemprego.

Segundo portaria recentemente publicada, no apuramento da taxa de referência para o cálculo das bonificações de juros de empréstimos em que um dos mutuários esteja desempregado, utiliza-se a taxa EURIBOR a seis meses, divulgada no 1º dia útil do mês anterior ao início de cada semestre, acrescida de um diferencial de 1,5 pontos percentuais (em substituição dos actuais 0,5 %).
Paralelamente, flexibilizou-se o regime de enquadramento ao nível das actuais classes de bonificação constantes das tabelas II e III anexas à Portaria nº 1177/2000, de 15.12 (crédito bonificado à habitação), de modo a garantir, também por esta via, uma redução dos encargos do mutuário com o crédito à habitação bonificado.

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in Notícias Gerais
Creado: 14 Abril 2009

Dos assuntos abordados destaca-se o pedido de cedência de instalações para a ACIAB e a apresentação da nova Direcção e do Plano de Actividades

 
A ACIAB reuniu com os representantes da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez e solicitou, oficialmente, a cedência das antigas instalações da Escola Primária do concelho para futura sede oficial da ACIAB. Tendo em consideração que esta entidade tem quase 100 anos de existência e é uma das mais representativas da região, este é um espaço que se adequa perfeitamente para dar resposta às necessidades do tecido empresarial do Alto Minho. Há muito tempo que a ACIAB pretendia ampliar o seu espaço fisico de modo a ter mais condições para concretizar todos os projectos que tem em mão e dignificar mais a instituição.

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in Notícias Gerais
Creado: 14 Abril 2009

Dia 15 de Abril é o prazo fixado para a entrega da declaração de IRS via intenet relativamente aos trabalhadores dependentes ou pensionistas.
Refira-se que este ano, o Governo decidiu antecipar o prazo de pagamento dos reembolsos, só para as entregas feitas pela Internet, para o final do mês seguinte àquele em que foi entregue a declaração.


Fonte:Boletim do Contribuinte (14 de Abril de 2009)

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Creado: 14 Abril 2009

O novo Código do Trabalho mantém em vigor a obrigação de a entidade empregadora elaborar o mapa de férias até ao próximo dia 15 de Abril.

O mapa deverá conter a indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, devendo o empregador mantê-lo afixado nos locais de trabalho entre 15 de Abril e 31 de Outubro.
Lembramos que o período de férias deverá ser marcado por acordo entre trabalhador e empregador, competindo a este último, no caso de falta de acordo, a respectiva marcação.

Na falta de acordo, o empregador que desenvolva actividade ligada ao turismo é obrigado a marcar 25% do período de férias a que os trabalhadores têm direito, ou percentagem superior prevista  em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, entre 1 de Maio e 31 de Outubro, que será gozado de forma consecutiva.



Fonte: Boletim do Contribuinte (14 deAbrl de 2009)