O regime jurídico aplicável ao livro de reclamações, estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, e sucessivas alterações, foi objeto de nova revisão através do no Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de junho, que entrou em vigor no passado dia 1 de julho.
Com a celebração de um contrato de trabalho, independentemente da tipologia adotada, passam, desde logo, a integrar a esfera jurídica do trabalhador um conjunto de direitos que advêm dessa condição.
As transferências bancárias fazem parte do dia-a-dia de muita gente. Para as realizar, basta saber que opções tem e os dados que necessita.
Ter animais nas montras de lojas vai deixar de ser permitido, entre outras alterações legislativas à regulamentação do comércio de animais de companhia.
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