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Só os pais e tutores podem declarar no IRS despesas com menores

in Notícias Gerais
Criado em 22 janeiro 2018

Filiação, afinidade, adoção, tutela e apadrinhamento civil são as tipologias aceites pelo fisco para beneficiar da dedução fiscal

Anualmente, mais de 1,2 milhões as famílias declaram ter dependentes a cargo. A informação é relevante porque à luz das regras atualmente em vigor cada filho abate o IRS dos pais em 600 euros. Ou 725 euros se tiver menos de 3 anos. Mas ter uma criança a cargo nem sempre dá direito a deduzir as suas despesas na declaração de IRS.

É o que sucede, por exemplo, a quem tenha um acordo de regulação de exercício de responsabilidades parentais com os pais da criança, ainda que devidamente homologado pelo tribunal. Para o fisco, “apenas as situações de filiação, afinidade, adoção, tutela e apadrinhamento civil” entram no conceito de dependente fiscal e permitem que os dependentes integrem a declaração de IRS da família com quem residem, de acordo com o entendimento transmitido a uma família com duas menores que lhes foram confiadas pelos pais. A delegação do exercício das responsabilidades parentais, apesar de prevista no Código Civil, não tem acolhimento no código que rege o IRS.

Para as famílias que preenchem os requisitos previstos no Código do IRS para declararem os dependentes há novas regras a ter em conta quando, a partir de 1 de abril, começaram a preencher a declaração anual do imposto. As mudanças visam essencialmente os pais separados ou divorciados, que apenas poderão partilhar entre si a dedução de 600 euros e as despesas de saúde e educação dos respetivos filhos se tiveram um acordo de regulação parental. Sem este acordo, apenas o progenitor com quem o dependente reside habitualmente pode abater as despesas.

No casos em que há residência alternada, a divisão apenas é possível, se existir acordo de regulação do poder paternal.

Esta alteração foi feita de forma a permitir que os pais possam refletir no IRS os gastos reais que têm com os dependentes – quando estão separados – e a ultrapassar as dificuldades que se registarem nestes dois últimos anos.

Em 2015, último ano para o qual há dados estatísticos, a dedução atribuída aos pais pelos dependentes a cargo ascendeu a 552 milhões de euros, uma subida de 44% face a um ano antes (383 milhões). Este valor deverá ter subido no IRS de 2017 (referente aos rendimentos do ano anterior), uma vez que o governo acabou com o quociente familiar da determinação do rendimento coletável, tendo-o substituído por uma dedução por dependente mais generosa.

A partir de abril, as famílias com filhos que no ano passado tiveram apenas rendimentos de trabalho dependentes (categoria A) e/ou de pensões (categoria H) vão poder, pela primeira vez, beneficiar da declaração automática de IRS, pelo que a divisão das despesas será feita pela Autoridade Tributária. Este automatismo vai ainda abranger, pela primeira vez, uma outra tipologia de benefícios fiscais, concretamente os donativos atribuídos no âmbito do estatuto do mecenato.

Fonte: dinheirovivo.pt, 22/1/2018