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Subsídio de alimentação: valores para 2018

in Notícias Gerais
Criado em 18 janeiro 2018

Descubra já quais os valores do subsídio de alimentação para o novo ano. Conheça as alterações deste ano na legislação aprovada pelo governo.

Em 2017 o valor do subsídio de alimentação para os trabalhadores da Função Pública subiu, pela primeira vez, em oito anos. Em 2018, não existem mexidas nos valores, mas sim nas taxas de tributação correspondentes.

Este subsídio existe para comparticipar as despesas resultantes de uma refeição que seja feita durante o período de trabalho, mas não é um direito universal. Confuso? Já vamos explicar.

SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO: VALORES PRATICADOS

Os valores do subsídio de alimentação são definidos para os trabalhadores do Estado mas também servem de referência para o setor privado.

Neste momento, o valor está fixado nos 4,77 euros por dia. Se, em 2017, parte deste valor (25 cêntimos) estava sujeito a descontos para efeitos de IRS e Segurança Social, este ano isso já não acontece – esta é a mudança contemplada no Orçamento do Estado para 2018.

Esta alteração foi uma das lutas travadas pelos parceiros sociais, já que Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e Entidades com Fins Púbicos (SINTAP) dizia que essa tributação era “um aumento encapotado de impostos, uma redução dos salários e do poder de compra dos trabalhadores da Administração Pública”.

Assim sendo, a tributação acontece apenas nos casos em que o subsídio pago em dinheiro ultrapasse os 4,77 euros. Até 2017, a tributação acontecia a partir dos 4,52 euros.

Muitas vezes o setor privado efetua o pagamento do subsídio de alimentação em cartão. Também pode ser pago em vales de refeição, opção menos comum, porque, nesses casos, o valor da isenção de pagamento de taxas é superior: até aos 7,23 euros. A partir desse montante, o valor passa a ser taxado.

Nesses casos, o valor não pode ser convertido em dinheiro e deve ser utilizado nas áreas da restauração e comércio a retalho. Na dúvida, pergunte sempre ao funcionário do estabelecimento se pode utilizar o seu cartão de refeição ou os vales de refeição.

TODOS TÊM DIREITO AO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO?

Ao contrário do que possa acreditar, o subsídio de alimentação não é universal. Só é devido se estiver previsto no Contrato Individual de Trabalho ou Contrato Coletivo de Trabalho.

Este valor é pago apenas por cada dia de trabalho: assim sendo, o valor não será pago nos dias em que o trabalhador faltar ou estiver de férias.

No caso dos trabalhadores em part-time, o valor do subsídio de alimentação é o mesmo dos restantes trabalhadores a tempo inteiro, se exercerem as funções durante 5 horas diárias. Se o contrato prever menos horas de trabalho diário, o valor do subsídio será sempre proporcional.

Fonte: e-konomista.pt, 18/1/2018