Os duodécimos deixam de estar em vigor em 2018. Saiba de que forma isso afeta a sua remuneração, quer esteja no setor público ou no privado.
O pagamento de subsídios em duodécimos, ou seja, o pagamento fracionado, ao longo do ano, de parte dos subsídios de férias e de Natal, integrou a vida dos portugueses a partir de 2013, para atenuar o impacto do enorme aumento de impostos nas finanças das famílias.
Este ano há algumas alterações. Saiba o que mudou e com o que pode contar.
DUODÉCIMOS: O QUE VAI MUDAR EM 2018?
Em 2018, este regime extraordinário de pagamento dos subsídios, que afetou os setores público e privado e também os reformados, deixará de existir, e o pagamento voltará a ser feito de uma só vez.
REPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DE SUBSÍDIOS POR INTEIRO
Em 2018, os subsídios de Natal e de férias voltam a ser pagos aos funcionários do setor público, setor privado e aos pensionistas, por inteiro.
NO SETOR PÚBLICO
Em 2018 o subsídio de natal volta a ser pago integralmente no final do ano, até dia 15 de dezembro. Por sua vez, salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.
Em 2017, os funcionários públicos receberam 50% do subsídio de Natal em novembro, enquanto os outros 50% foram pagos durante os 12 meses do ano. Estes trabalhadores não puderam escolher receber este subsídio por inteiro.
O subsídio de férias no setor público será pago de forma integral “no mês de junho de cada ano ou em conjunto com a remuneração mensal do mês anterior ao do gozo das férias, quando a aquisição do respetivo direito ocorrer em momento posterior”, refere a lei.
Em relação a 2017, estes funcionários poderão notar uma diminuição do rendimento líquido mensal, nos primeiros meses do ano, mas há que contar com outras medidas que podem compensar esse factor, como o descongelamento das carreiras na função pública e a atualização das pensões.
NO SETOR PRIVADO
Para os trabalhadores do privado, não há alterações previstas, por enquanto. Vai continuar a ser possível optar por receber o pagamento de metade dos subsídios de Natal e de férias, na íntegra, ou em duodécimos.
Isto significa que, durante 2018, 50% do subsídio de Natal no setor privado pode ser pago até 15 de dezembro e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano. O mesmo acontece em relação ao subsídio de férias. Metade poderá ser paga antes do início do período de férias e a outra metade em duodécimos.
IMPACTO DA REPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS
Comparativamente com o sistema dos duodécimos, no final do ano as contas são iguais, mas no final do mês pode “perder” até 89 euros.
O corte no rendimento mensal pode variar entre 41 euros e 89,72 euros para salários de 1.500 euros. Para um contribuinte com um rendimento mensal bruto de 1000 euros, o corte salarial pode chegar aos 64 euros.
No entanto, o maior impacto poderá sentir-se nos vencimentos inferiores. A simulação para um contribuinte solteiro e sem dependentes que ganhe 557 euros dá direito a um corte de 41,3 euros. E nestes casos não há qualquer alívio na carga fiscal sobre os salários porque estes trabalhadores já não pagam IRS.
Fonte: e-konomista.pt, 16/1/2018