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Participação eletrónica de acidentes passa a ser obrigatória para empresas

in Notícias Gerais
Criado em 12 janeiro 2018

A participação de acidentes de trabalho passa assim a ser efetuada, obrigatoriamente, por via informática, no prazo de 24 horas, constituindo contraordenação grave o não cumprimento desta obrigação.

A participação de acidentes de trabalho viu o seu regime legal alterado, tendo sido agora publicada a portaria regulamentar que aprova os respetivos modelos. A participação de acidentes de trabalho passa assim a ser efetuada, obrigatoriamente, por via informática, no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva seguradora, constituindo contraordenação grave o não cumprimento desta obrigação.

Segundo esclarece a APS – Associação Portuguesa de Seguradores, a participação eletrónica de acidente de trabalho é mais simples e de rápida concretização, habilitando a seguradora “a agir de forma célere, identificando rapidamente o trabalhador acidentado, fazendo intervir os prestadores de cuidados de saúde e regularizando com o empregador os aspetos administrativos inerentes a estes processos”.

A obrigatoriedade de envio informático aplica-se a todas as empresas, à exceção de microempresas (empresas com menos de 10 trabalhadores), trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico, que ainda poderão remeter à Seguradora a participação de acidente de trabalho em suporte papel. Contudo, se preferirem, podem e devem fazê-lo, eletronicamente.
Todas as seguradoras estão habilitadas a receber uma participação eletrónica de acidentes de trabalho e a sua resposta a uma participação eletrónica passa a ser mais rápida em todas as abrangências, com benefícios para o trabalhador acidentado e para a entidade empregadora.

Para a associação, com mais esta medida, o setor “continua assim a substituir o papel pelas soluções digitais e, depois do lançamento da app e-Segurnet, que facilita a participação e a comunicação de um sinistro automóvel às seguradoras, chega agora a vez da participação eletrónica de acidentes de trabalho”.

A “Participação Eletrónica de Acidentes de Trabalho” está disponível no Portal da APS, em www.apseguradores.pt.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 12/01/2018