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O que acontece se não pagar a Segurança Social?

in Notícias Gerais
Criado em 11 janeiro 2018

Problemas económicos e falta de informação podem levar à não regularização das dívidas. Saiba o que acontece se não pagar a Segurança Social.

Ter dívidas de qualquer natureza nunca pode ser algo de positivo. Dívidas à Segurança Social são uma dor de cabeça especialmente complicada, envolvendo processos burocráticos e demasiada informação para assimilar. As consequências não são atraentes. Sabe o que acontece se não pagar a Segurança Social?

As dívidas à Segurança Social aumentam, em média, 2,1 mil milhões de euros por dia. Valores elevados que marcam uma tendência nacional, que tem consequências para todos.

Ao não pagar à Segurança Social, desencadeia-se um ato judicial, a chamada citação de dívida, para dar conhecimento do início do processo de cobrança à pessoa ou entidade em questão. Este documento explica a origem da dívida, períodos a que se refere, montantes, e até quando podem ser liquidadas.

Existem diferentes modalidades de pagamento que pode escolher para regularizar as dívidas, antes que se desencadeie um processo de cobrança coerciva. Informe-se acerca do regime de Segurança Social em que se inclui para manter a situação regularizada e evitar problemas.

REGULARIZAR DÍVIDAS: O QUE ACONTECE SE NÃO PAGAR A SEGURANÇA SOCIAL?

A falta de pagamento das contribuições tem como consequência principal a cessação dos benefícios. Além disso, podem-se instaurar aplicações de coimas e juros, ou outras limitações legalmente previstas. Em último caso, instaura-se um processo de cobrança coerciva, ou seja, a penhora de bens.

Situação dos juros de mora das respetivas dívidas:

Até 31 de dezembro de 2011 – 6,351% ao ano ou 0,5293 % ao mês;

Entre 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2012 – 7,007 % ao ano ou 0,5839 % ao mês;

Entre 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 – 6,112% ao ano, ou 0,5093% ao mês;

Entre 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014 – 5,535% ao ano ou 0,4613% ao mês;

Entre 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 – 5,476% ao ano ou 0,456% ao mês;

A partir de 1 de janeiro de 2016 – 5,168% ao ano ou 0,431% ao mês.

PENHORAS

As penhoras processam-se quando existe falta de regularização voluntária das dívidas ou entrega de requerimento para planos de prestações de pagamento. É o que acontece se não pagar a Segurança Social a tempo. Trata-se da apreensão judicial de bens pelo órgão de execução fiscal, realizada trinta dias após a citação.

Podem ser penhoradas contas bancárias, bens móveis e imóveis, créditos, IRS, rendimento, vencimentos, pensões ou prestações sociais, entre outros. Depois da penhora, pode pagar integralmente a dívida, pedir a substituição do bem penhorado por outro de igual capacidade, mas esta decisão cabe sempre à secção de processo executivo.

Um bem penhorado pode ser vendido, para contribuir para a regularização da situação.

Fonte: e-konomista.pt, 11/1/2018