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Alargada até 30 de Junho dispensa de comunicação electrónica das vendas 'tax free'

in Notícias Gerais
Criado em 10 janeiro 2018

O período transitório que dispensa os vendedores da obrigação de comunicação electrónica dos pedidos de reembolso do IVA para viajantes de fora da União Europeia foi alargado até 30 de Junho, segundo a portaria hoje publicada em Diário da República.

"No âmbito da colaboração entre a Administração e os operadores, e tendo em vista a adequada operacionalização e funcionamento do sistema, identificou-se a necessidade de extensão do período transitório fixado no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 19/2017, de forma a possibilitar a adaptação dos sistemas informáticos que se encontram actualmente em utilização pelos sujeitos passivos vendedores às especificações técnicas do sistema electrónico de certificação e controlo da AT [Autoridade Tributária]", lê-se na portaria.

A norma transitória prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de Fevereiro - que estabeleceu um sistema electrónico de comunicação em tempo real dos dados e aquisições dos viajantes não residentes na União Europeia [UE] que pretendam beneficiar da isenção do IVA ('tax free') nas transmissões de bens transportados para fora da União - dispensava os operadores desta nova obrigação de comunicação electrónica até 31 de Dezembro de 2017.

Ao abrigo deste regime transitório, os sujeitos passivos que realizem transmissões de bens isentas de IVA podem optar pelo procedimento previsto no regime de 1987 (actualizado), que passa pela utilização de impressos físicos documentando as transacções efectuadas.

O pedido de reembolso electrónico do IVA nas compras feitas por viajantes de fora da União Europeia, também conhecido por 'tax free', entrou em vigor a 1 de Julho do ano passado.

Aprovado no âmbito do programa do Simplex+, o decreto-lei n.º 19/2017, de 14 de Fevereiro, estabeleceu um sistema electrónico de comunicação dos dados e aquisições dos viajantes sem domicílio ou residência habitual na UE de forma que estes possam beneficiar da isenção do IVA ('tax free') nas transmissões de bens expedidos ou transportados para fora do território da União.

Nos termos do diploma, entende-se por viajante "pessoa singular, sem domicílio ou residência habitual no território da UE que adquire bens no território nacional e os transporta na sua bagagem pessoal para fora do território da União, até ao final do terceiro mês seguinte ao da aquisição dos mesmos".

Para simplificar a devolução do IVA, foi criado um sistema electrónico de certificação, que é um sistema electrónico de controlo das condições de verificação da isenção prevista no decreto-lei, disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Para que o reembolso se proceda, o vendedor deve emitir um documento que será entregue ao viajante, onde é comprovado que foi efectuada a comunicação electrónica para certificação à Autoridade Tributária, contendo um código de registo ou, na sua impossibilidade, contendo um identificador único.

"A verificação dos pressupostos da isenção prevista (...) é efectuada através de um sistema electrónico de certificação e controlo das condições de verificação de isenção relativa às transmissões de bens efectuadas", sendo que a comunicação electrónica para certificação deve conter a identificação do viajante, das facturas, a quantidade, designação usual e valor dos bens, bem como o valor do imposto que incidiria sobre a operação se esta não beneficiasse da isenção, discriminado por taxas, refere a portaria.

Deve incluir ainda o valor a restituir ao viajante após a certificação de saída dos bens da UE e o número de identificação fiscal da empresa de intermediação financeira, quando tal não seja feito directamente pelo sujeito passivo vendedor.

Em Fevereiro de 2017 o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, afirmou que esta medida era "um elemento importante de promoção do turismo em Portugal", cujo objectivo era "reduzir radicalmente as filas que se formam nas alfândegas dos aeroportos, através de uma transmissão de dados no momento da compra, de forma que as análises de risco de fraude sejam feitas antes de as pessoas chegarem ao aeroporto".

Fonte: jornaldenegocios.pt, 10/1/2018