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Saiba o que acontece se não pagar o IVA

in Notícias Gerais
Criado em 07 dezembro 2017

Perceber o que acontece se não pagar o IVA pode ser importante para regularizar eventuais incumprimentos, minimizando as respectivas penalizações.

Sendo um dos impostos com maior presença na vida dos cidadãos e das empresas, é importante conhecer o que acontece se não pagar o IVA. Todavia, antes de se avançar nessa explicação, importa referir o que é este imposto e a forma como é aplicado.

O QUE ACONTECE SE NÃO PAGAR O IVA

COMO É APLICADO O IVA

A palavra IVA consiste num acrónimo referente ao termo Imposto sobre o Valor Acrescentado. Como o próprio nome indica, o IVA é um imposto que surge acrescido a transações de bens e serviços.

O IVA incide sobre os consumidores finais, sendo por estes suportado. Isto significa que em transações que respeitem a bens a ser incorporados num processo produtivo, o IVA se torna dedutível.

Exemplificando, uma empresa que proceda à aquisição de laranjas para fazer sumo e depois vender, pode deduzir o IVA respeitante à sua compra. Por sua vez, um consumidor que compre laranjas para consumo próprio, não pode deduzir esse mesmo IVA.

Apesar de os consumidores finais pagarem o IVA às empresas, não são estas que irão arrecadar os montantes relativos ao imposto. Estes montantes devem ser, posteriormente, entregues ao Estado. Ao processo de contabilização do IVA dedutível – aquele que uma empresa pagou, mas que tem direito a receber por não ser consumidor final – e do IVA liquidado – o que a empresa recebeu das suas vendas – atribui-se o nome do apuramento do IVA.

O apuramento do IVA não é mais que o resultado da subtração entre estes dois montantes. Desta feita, se a empresa possuir um montante de IVA dedutível superior ao IVA liquidado, tem direito a receber essa diferença da parte do Estado. Por sua vez, se se verificar o inverso, será a empresa a entregar essa diferença ao Estado. Estes apuramentos têm, geralmente, periodicidade mensal.

Estes apuramentos são realizados na forma de declarações periódicas que devem ser, regra geral, entregues nas Finanças até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que correspondem. Por sua vez, caso a diferença seja a favor do Estado, o pagamento deve ocorrer num prazo de 30 dias após a notificação.

COMO OBTER GUIA DE PAGAMENTO DE IVA EM ATRASO

A fim de regularizar o IVA em atraso, não dispondo de referência para o fazer, deve ser usada uma guia de pagamento gerada pelas Finanças.

É possível obter a referida guia no portal online, selecionando as opções: Serviços Tributários > Cidadãos ou Empresas > Pagar > IVA > Guia de pagamento P2. Posteriormente, é necessário introduzir o número de contribuinte, o período de imposto a pagar, bem como o respetivo valor.

MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO DE IVA

No âmbito do artigo 114º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), é aplicada uma coima no caso de não pagamento do IVA na data prevista, à qual acrescem juros de acordo com o artigo 35º da Lei Geral Tributária.

Os valores da coima relativos ao não pagamento após entrega da declaração podem variar entre 30% a 100% do montante em dívida, à qual acrescem juros compensatórios de 4%/ano, bem como juros de mora de 4,966%/ano.

Não obstante, se não for entregue a declaração, a coima pode variar entre os 300 euros e os 3.750 euros, não havendo lugar ao pagamento de juros. Se o não pagamento do IVA for prolongado, poderá originar um processo de execução fiscal, representando o que acontece se não pagar o IVA de forma reiterada.

Fonte: e-konomista.pt, 7/12/2017