Mais de treze mil condutores já perderam pontos da sua carta de condução. Aprenda a consultar o seu cadastro rodoviário.
A entrada em vigor do sistema da carta por pontos aconteceu há um ano. Notícias recentes dão conta do facto de ainda nenhum condutor ter frequentado a formação de segurança rodoviária. A explicação estará relacionada com o atraso no desenrolar dos processos. Os condutores só são notificados meses depois e, caso haja contestação, os processos podem arrastar-se por mais de um ano. Certo é que, até agora, mais de treze mil condutores perderam pontos da sua carta de condução. E apesar deste sistema não ser uma novidade, provavelmente ainda nunca consultou os seus pontos. Quer saber como funciona?
Como funciona a carta por pontos?
A cada condutor são atribuídos 12 pontos. À medida que vai cometendo contraordenações graves e muito graves, os pontos vão diminuindo. Os crimes rodoviários (como a condução sob o efeito de álcool ou drogas e a condução sem carta, por exemplo) passam a ter também relevância.
O que acontece quando perdemos pontos?
Quando tiver 5 ou menos pontos, tem de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária a suportar pelo próprio condutor. Quando tiver apenas dois, terá de fazer um novo exame de código. A cassação, isto é, a anulação da carta acontece quando o condutor atinge os zero pontos. Neste caso, só poderá voltar a tirar a carta dois anos depois.
E se nunca perder qualquer ponto?
Se em três anos não tiver nenhuma contraordenação, ganhará três pontos, como prémio por ser um condutor exemplar. Ficará então com a pontuação máxima, 15 pontos.
Onde posso consultar os pontos da carta de condução?
No portal de Contraordenações Rodoviárias da ANSR. Deve registar-se e aguardar alguns dias até à chegada da senha à sua morada de registo. Com essa senha passará a poder consultar os pontos da sua carta e toda a informação aí disponibilizada. No fundo, o seu cadastro rodoviário.
As infrações praticadas antes da entrada em vigor desta medida tiram pontos? Não. As contraordenações graves ou muito graves ou os crimes rodoviários ocorridos antes de 1 de junho de 2016 não têm como consequência a subtração de pontos.
Consulte os seus pontos e evite surpresas desagradáveis no futuro. Atenção, no portal não aparecem as contraordenações leves, mas essas também não têm influência nos pontos da sua carta.
Fonte: contasconnosco.pt, junho de 2017