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Crédito à habitação: novas regras chegam em janeiro.

in Notícias Gerais
Criado em 17 novembro 2017

2018 vai trazer novidades em relação aos créditos à habitação. As novas regras visam promover a concessão de crédito responsável. Fique a par do que vai mudar.

O aviso já foi publicado em Diário da República. A partir de janeiro, os bancos vão ter novos critérios de avaliação da capacidade dos consumidores de pagarem créditos. As alterações estão relacionadas com o problema de sobre-endividamento das famílias e o recente aumento da contratação de crédito à habitação.

O grande objetivo das novas regras é promover a concessão de um crédito mais responsável, para assegurar a prosperidade do sistema financeiro. Ou seja, se os bancos passarem a avaliar melhor a real capacidade das famílias de pagarem os créditos, será possível evitar o endividamento excessivo.

“Solvabilidade” é a palavra-chave destas novas medidas. A solvabilidade significa, basicamente, a capacidade do devedor para cumprir as suas dívidas. Segundo o recente aviso do Banco de Portugal, a avaliação da solvabilidade não deve ter em conta apenas o valor do imóvel, mas também a capacidade financeira do consumidor para pagar a dívida.

Os bancos têm alguma liberdade na determinação da fórmula de avaliação da solvabilidade dos consumidores, mas há novos critérios que devem ser tidos em conta, como o rendimento auferido pelo consumidor, pelo menos, nos três meses anteriores ao momento em que procede à avaliação da solvabilidade, bem como a evolução que o rendimento registou nesse período.

A expectativa de aumento dos rendimentos não deve ser considerada. Ou seja, informar o banco que prevê ser aumentado em breve não deverá ser algo que pese na avaliação da sua capacidade de cumprir os compromissos.    

A idade será outro dos fatores a considerar. Imagine que, aos 40 anos, decide pedir um crédito à habitação por 40 anos, ou seja, que acabará de pagar aos 80. Na decisão do banco de lhe emprestar, ou não, o dinheiro, deverá pesar o facto de os seus rendimentos irem mudar a partir do momento em que entra na reforma. 

Deixamos 5 perguntas e respostas para que não restem dúvidas em relação ao que vai mudar, já a partir de 1 de janeiro de 2018.

  1. A que tipos de crédito se aplicam as novas regras?

Aos créditos à habitação e créditos com garantia hipotecária, ou equivalente.

  1. Existem exceções?

Sim. Os novos procedimentos e critérios não se aplicam a contratos de crédito destinados a prevenir ou a regularizar situações de incumprimento (como, por exemplo, através do refinanciamento ou da consolidação de outros contratos de crédito, bem como da alteração dos termos e condições de contratos de crédito já existentes).

  1. Em que critérios vai basear-se a avaliação da solvabilidade?

Nos rendimentos auferidos pelo consumidor - considerando o montante e a periodicidade -, na sua situação profissional, idade, nas suas despesas regulares (orçamento familiar mensal) bem como na informação constante em bases de dados, como a Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.

  1. Como são calculadas as despesas do consumidor?

O banco deve considerar um montante razoável e prudente para as despesas regulares do consumidor, atendendo a despesas de natureza pessoal e familiar, além dos encargos associados ao cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de crédito em análise e das obrigações assumidas pelo consumidor noutros contratos de crédito. Um aspeto importante é que, a avaliação da solvabilidade não deve basear-se na expectativa de redução das despesas regulares do consumidor.

  1. Em que altura deverá ser avaliada a solvabilidade dos consumidores?

Antes da celebração do contrato de crédito, e também antes de qualquer aumento do montante total do crédito que ocorra na vigência do contrato de crédito. Ficam de fora os casos em que esse aumento tenha sido inicialmente convencionado pelas partes, aquando da celebração do contrato de crédito.

 

Fonte: contasconnosco.pt, 16/11/2017