Imprimir

Custos para abrir uma empresa

in Notícias Gerais
Criado em 20 setembro 2017

Se sempre pensou começar um negócio, mas não faz ideia dos custos iniciais para se abrir uma empresa em Portugal, veja quais os custos inerentes.

Custo de registar uma empresa

Depois de ter uma boa ideia de negócio, com possibilidades de retorno e sucesso, é altura de passar da teoria à prática. Com o balcão "Empresa na hora" é possível abrir uma empresa em nome individual ou em sociedade, de imediato. Estes postos “Empresa na hora” encontram-se espalhados pelo país, possibilitando criar-se uma empresa em menos de uma hora, quer seja uma sociedade unipessoal por quotas, uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima.

O custo de registo comercial é de 360€ (abrangendo o montante da taxa de publicação do registo na Internet), sendo feito no balcão, tal como o pacto de sociedade. As sociedades que apresentem o desenvolvimento tecnológico ou a investigação como o objeto social pagam apenas 300€.

Este valor é pago no momento da constituição da empresa, em numerário, cheque ou multibanco. A ele pode acrescer, no caso de constituição de sociedades com entradas de bens móveis ou imóveis ou participações sociais sujeitos a registo: 50€ por imóvel, quota ou participação social; 30€ por cada bem móvel; 20€ por ciclomotor ou motociclo, triciclo ou quadriciclo com cilindrada não superior a 50 cm3, até ao limite de 30.000€.

Será ainda devida a liquidação do IMT e de outros impostos que se mostrem devidos tendo em conta a natureza jurídica dos negócios a celebrar.

Custos iniciais de uma empresa

No primeiro ano de atividade, a empresa não precisa de efetuar pagamentos por conta e pagamentos especiais por conta. Além do IRC (17% para PME's nos primeiros 15 000 € de lucro e 21% para os restantes casos), a empresa terá de entregar ao Estado o IVA que tenha liquidado nas suas transmissões de bens ou prestações de serviços, à taxa de 23%, 13% ou 6% (conforme o tipo de bens ou serviços). Há que contar ainda com a derrama municipal, que pode chegar a 1,5%.

Em caso de ser um empresário em nome individual, os rendimentos são tributados em sede de IRS e não de IRC, enquanto rendimentos da categoria B (sendo necessária igualmente a entrega do IVA).

A empresa poderá optar por um regime simplificado ou pela contabilidade organizada consoante o volume de negócios esperado.

Além destes impostos o(s) empresário(s) deve(m) ter ainda em conta como possíveis despesas:

Técnico oficial de contas

Seguros

Publicidade

Juros bancários

Arrendamento

Eletricidade

Água

Telefone

Internet

Ordenados

Viaturas

Os custos podem pesar na decisão, mas antes de decidir qual a forma jurídica a adotar na criação da empresa, conheça algumas vantagens de ser um empresário em nome individual.

Fonte: economias.pt, 22/3/2017