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Até ao dia 1 Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação
– IUC, relativo a:
- veículos cujo aniversário da matricula ocorra no mês anterior;
- embarcações de recreio e aeronaves de uso particular cujo pagamento ocorre em Janeiro .
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
Até ao dia 10 Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Dezembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal;
Até ao dia 15 Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 4º Trimestre do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal;
Até ao dia 22 Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nas tesourarias de finanças, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 4º Trimestre do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas;
Entrega das importâncias retidas para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC);
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.
Durante o mês (*): Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
* Se o último dia do mês coincidir com um Sábado, Domingo ou dia feriado o pagamento pode ser efectuado até ao 1º dia útil do mês seguinte
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