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Governo diminui incentivo à preservação do ambiente PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

A aprovação do OE para 2010 nos termos em que o mesmo foi apresentado, apesar de permitir maiores deduções fiscais ao nível da preservação do ambiente, também os limita a períodos de 4 anos.

solDe facto, as deduções ambientais vão ser autonomizadas num artigo próprio, art. 85.º-A, e abrangerão não só os equipamentos adquiridos ao nível de energias renováveis, e veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica ou outras energias renováveis não combustíveis, mas também a todos os materiais e equipamentos que melhorem a qualidade térmica dos edifícios, como por exemplo a instalação de vidros duplos.
Porém, existe também agora uma limitação significativa, uma vez que a partir do OE para 2010 o incentivo fiscal apenas poder ser utilizado de 4 em 4 anos, ou seja, enquanto que até agora o limite existente poderia ser utilizado todos os anos (30% dos custos com limite de 796 euros em 2009, por exemplo) a partir do OE para 2010 os 30% das importâncias dispendidas com limite de 803 euros vai ter que ser utilizado em 4 anos.
Assim sendo, temos uma redução para OE do incentivo à preservação do ambiente e da qualidade de vida.

 

Fonte: Boletim do Contribuinte (8 de Fevereiro de 2010)