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Serviço "Casa Pronta" aplicável a doações e permutas de prédios PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

O "Casa Ponta" é um balcão único onde é possível realizar todas as operações relativas à aquisição, oneração e registo de imóveis, sendo presentemente aplicável à compra e venda, ao mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito, com hipoteca, com ou sem fiança, à hipoteca, à sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário e à dação em pagamento.

casa_prontaEste serviço é, desde 4.2.2010, também aplicável aos negócios jurídicos de doação e de permuta de prédios (transmissão, oneração e registo de prédios por doação ou por permuta)
Os balcões Casa Pronta estão disponíveis nas conservatórias de registo predial e postos de atendimento dessas conservatórias nas lojas do cidadão.
Assim, com a portaria agora publicada, passa a ser possível utilizar os balcões para os seguintes negócios, relativos a prédios urbanos, rústicos, mistos, e urbanos formados, no próprio acto, a partir de outros, por fraccionamento ou emparcelamento:
- Compra e venda;
- Mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito, com hipoteca, com ou sem fiança;
- Hipoteca e a transferência de créditos;
- Dação em pagamento;
- Transmissão, oneração e registo de prédios por doação ou por permuta.
Para além de ser mais barato do que com o procedimento tradicional, o serviço Casa Pronta tem a vantagem de permitir a realização de todas as operações num balcão único, evitando-se deslocações.

 

Fonte: Boletim do Contribuinte (8 de Fevereiro de 2010)