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Separados com novas regras para dividir os filhos no IRS

in Notícias Gerais
Criado em 25 julho 2017

Ter sido casado, unido de facto ou nunca ter vivido com o companheiro são situações que vão ser indiferentes na hora de dividir as despesas dos filhos no IRS. As novas regras também prevêem que a dedução fixa por filho só será dividida pelos pais nos casos em que eles tenham residência alternada. As deduções das pensões por alimentos não se alteram.

A forma como os pais separados podem deduzir as despesas com os filhos no IRS vai começar a mudar já no IRS de 2017. As discriminações em função do tipo de família pré-existente são eliminadas, a residência alternada dos dependentes é estimulada e as despesas poderão ser deduzidas no IRS de forma proporcional ao esforço de cada um dos pais. Essencial é haver um acordo de regulação do poder paternal formal. 

As novas regras foram aprovadas em definitivo na passada semana na Assembleia da República e resulta de uma tentativa de conciliação de projectos distintos dos partidos à esquerda. Depois de ouvidas várias entidades e especialistas, a solução afasta-se de algumas das propostas que tinham sido avançadas inicialmente, mas mantém-se o objectivo essencial: que o tipo de vínculo que existiu entre os pais (ou responsáveis pela tutela das crianças) não tenha qualquer relevância para efeitos fiscais e os adultos possam dividir entre si as deduções à colecta nos IRS respectivos. 

Actualmente, os pais que exerçam em conjunto as  responsabilidades parentais só podem dividir as deduções no IRS se forem divorciados, separados judicialmente ou tiverem uma anulação de casamento (ou seja, que tenham sido casados). Nos outros casos, o Fisco vem imputando a totalidade das deduções à colecta ao pai/tutor com quem o dependente vive, uma situação que vem gerando várias queixas. 

De futuro, "a situação prévia dos casais passa a ser irrelevante. O que interessa é o regime de responsabilidade parental", resume ao Negócios Paulo Trigo Pereira, deputado socialista que coordenou o grupo de trabalho de onde saiu a versão final das futuras regras, para quem este configura "um grande avanço" face à legislação actual. Manuel Faustino, antigo director do IRS, considera que a Autoridade Tributária (AT) já devia ter ajustado os seus procedimentos às novas realidades familiares, por via interpretativa. Mas, "havendo, como parece que há, pessoas excluídas da dedução por causa da literalidade do número 9 do artigo 13º, então esta alteração será importantíssima do ponto de vista substantivo", considera.

Dedução fixa só se divide com residência alternada
Este era o principal objectivo da lei, e que se aplicará já ao IRS de 2017 (a liquidar em 2018), mas não é o único. Os deputados aproveitaram para ir mais longe para alterar as próprias regras de repartição das deduções à colecta (para todos).  

Uma das alterações opera logo ao nível da dedução fixa por cada dependente (de 600 euros ou 725 euros, consoante ele tenha mais ou menos de 3 anos de idade). Esta dedução fixa, que actualmente é dividida nos casos em que há regime de partilha de responsabilidades parentais, de futuro só poderá ser aproveitada por ambos os pais se o dependente viver em residência alternada e ela estiver prevista no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais. Caso contrário, vai para o adulto com quem o dependente vive. 

Ao nível das deduções à colecta há ainda mais uma alteração, mas esta só para a campanha de 2018/2019. Nos casos em que o acordo de regulação do exercício em comum das responsabilidades paternais estabeleça uma contribuição que não seja igualitária (imagine-se que um contribui com 70% e o outro com 30%), então vai admitir-se que as deduções à colecta sejam feitas de acordo com o esforço de cada um. 

A excepção é feita para as deduções fixas por dependente, em que, nos casos específicos de residência alternada, são obrigatoriamente repartidas (300 euros para cada pai). Para que o Fisco saiba quais as percentagens que tem de atribuir a cada pai, estes têm de indicá-lo no portal das finanças até 15 de Fevereiro do ano seguinte.  Por fim, e nos casos em que os filhos aufiram rendimentos, eles passarão a ser repartidos por ambos os pais se houver residência alternada. 

Em todos os casos, é preciso que haja um acordo formal que regule as responsabilidades parentais. Manuel Faustino sublinha contudo que a situação não é imutável. Isto é, "os elementos relativos ao IRS renovam-se anualmente, pelo que um acordo relativo às responsabilidades parentais também pode ser alterado várias vezes" e são esses os elementos a considerar para efeitos fiscais. "Não valem ad eternum".

Estas novas regras aplicam-se a quem opte por deduzir as despesas com os filhos, em vez de deduzir as pensões por alimentos (se as houver). Neste caso, as regras não mudam.

IMPOSTOS

O que muda (e não muda) nas deduções dos filhos

Os pais separados têm duas formas de considerar as contribuições para as despesas dos filhos no IRS: deduzindo a pensão de alimentos, ou deduzindo as despesas e a dedução fixa (600 euros por dependente). Uma invalida a outra. 

Morada fiscal continua a ser só uma 
Ao contrário do que chegou a ser equacionado, o filho/dependente  continua a estar integrado apenas em um agregado. A definição desse agregado obedece a um de dois critérios: ou à do pai/mãe a que corresponde a residência determinada no âmbito do acordo de regulação das responsabilidades parentais; ou à morada do pai/mãe com o qual o filho se encontrava no último dia do ano. Isto não impede que os dependentes passem a figurar nas declarações de IRS de ambos.

Relação prévia entre os pais deixa de interessar
Segundo a letra da lei, até agora, para que ambos os pais/tutores pudessem repartir entre si as deduções à colecta, era preciso que houvesse uma situação de "divórcio, separação judicial, nulidade ou anulação de casamento". Esta formulação cai de futuro no artigo 13.º do código do IRS, e os direitos aplicam-se a todos os casos em que as responsabilidades parentais são exercidas em comum por mais que um sujeito passivo. Neste artigo também se deixa cair o termo "progenitor" para passar a falar-se em  "sujeito passivo", adaptando-se a todo o tipo de famílias (por exemplo, crianças adoptadas). Esta regra é para vigorar já no próximo ano, para o IRS de 2017.

Dedução fixa fica para o adulto com quem o filho vive
Outra alteração de significado prende-se com a dedução fixa por dependente - um abatimento automático ao IRS por cada dependente, que é de 600 euros ou 725 euros (caso o dependente tenha menos de 3 anos). Este abatimento, até aqui repartido pelos dois pais (nos casos de partilha de responsabilidades), apenas continuará a ser dividido se o acordo de regulação previr a residência alternada. Caso contrário, a dedução é aproveitada integralmente pelo contribuinte com quem o dependente habitualmente reside (ver ponto 1).  Em caso de residência alternada, é preciso informar o Fisco disso mesmo até dia 15 de fevereiro do ano seguinte, num espaço a criar.

Despesas de educação e saúde deixam de ser 50%-50% 
De 2018 em diante, a forma como as despesas são repartidas no IRS vão também mudar. Actualmente, os pais separados deduzem os encargos que cada um suportou com os dependentes, nomeadamente com saúde e educação, até 50% dos tectos máximos estabelecidos. De futuro, nos casos em que o acordo de regulação do exercício em comum das responsabilidades paternais estabeleça uma contribuição que não seja igualitária (imagine-se que um paga 70% das despesas e o outro 30%), então vai admitir-se que as deduções à colecta sejam feitas de acordo com o esforço de cada um. Esta regra, contudo, só entra em vigor em 2018 (para o IRS a entregar em 2019), devido à necessidade de proceder a adaptações informáticas.  Também aqui, caso o acordo preveja uma repartição diferente, é preciso avisar o Fisco até dia 15 de Fevereiro do ano seguinte, num espaço a criar.

Rendimentos dos filhos poderão ser divididos entre os pais 
Actualmente, se um dependente a cargo obtiver rendimentos, eles são englobados pelo pai/mãe em cujo agregado o filho está integrado. De futuro, e nos casos em que exista residência alternada, estes rendimentos são imputados a cada um dos pais, por 50% a cada um. Se a residência for fixa, mantém-se a regra como até aqui.

E os filhos maiores de 18 anos? As dúvidas subsistem 
Um dos problemas que se vem colocando com os pais separados prende-se com a dedução de despesas para dependentes com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos. A lei fiscal admite que eles sejam considerados dependentes até aos 25 anos, em determinadas circunstâncias, mas a lei civil considera-os autónomos, pelo que não se lhes aplica qualquer regime de guarda. Como as regras fiscais de partilha de despesas são apenas para os casos de responsabilidades parentais partilhadas, então, o Fisco entende que não pode aceitar a divisão de deduções pelos dois pais, atribuindo-as a apenas um deles. Os deputados queriam superar esta questão, mas não é claro se o conseguiram. Paulo Trigo Pereira, deputado do PS que liderou o grupo de trabalho de revisão das normas, entende que sim.  "Com a eliminação da referência à alínea a) do número 5, todos passam a ser dependentes. Julgo que a questão fica resolvida", diz Paulo Trigo Pereira, que, contudo, admite que, no fim da linha, tudo dependerá da interpretação do Fisco. 

Regras para as pensões de alimentos mantêm-se. E não há acumulação
As regras agora alteradas não mexem com o regime da pensão de alimentos. Caso pague uma pensão de alimentos, o pai/mãe poderá optar por deduzi-la à colecta, por 20% do seu valor (se fizer reforços adicionais, esses reforços continuam a ser considerados a título de pensão de alimentos, e não de despesas). Ao optar por este regime, o pai/mãe fica impedido de aproveitar qualquer outra dedução, revertendo estas para quem recebe a pensão de alimentos. Tudo como até aqui. Nas situações em que a guarda é exclusiva também nada muda.

 

Fonte: jornaldenegocios.pt, 24/7/2017