Se está a pensar em comprar casa ou quer apenas ter as finanças em dia, é importante saber fazer o cálculo do IMI.
Para fazer o cálculo do IMI a pagar é preciso primeiro saber qual o valor patrimonial tributário do imóvel, que é no fundo o valor da sua casa. Depois de conhecido este valor, tudo se torna muito mais simples.
O valor patrimonial tributário, bem como a maior parte das outras variáveis para cálculo do IMI, pode ser consultado na caderneta predial do seu imóvel.
No entanto, alguns dos valores podem ter sofrido alterações. Conhecer a fórmula poderá significar poupança no momento de pagar o imposto.
A TEMIDA FÓRMULA DE CÁLCULO DO IMI
A fórmula utilizada para fazer o cálculo do valor patrimonial tributário pode parecer muito complicada à primeira vista. Mas depois de perceber todas as variáveis, deixará de oferecer tantas dúvidas.
Valor patrimonial tributário = VC x A x Ca x Cl x Cq x Cv
Não desista já. As 6 variáveis que compõem esta fórmula são as seguintes:
VC: valor base dos prédios edificados;
A: área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
Ca: coeficiente de afetação;
Cl: coeficiente de localização;
Cq: coeficiente de qualidade e conforto;
Cv: coeficiente de vetustez.
É normal que continue um pouco confuso. Continue a ler para perceber cada uma das variáveis e aprenda a fazer o cálculo do IMI.
- VALOR BASE DOS PRÉDIOS EDIFICADOS
Este valor é fixado anualmente pelo governo e, portanto, pode simplesmente ser consultado online. Em 2017. foi fixado em 603€. No entanto, e porque é importante perceber a que corresponde, passamos a explicar.
O valor base dos prédios edificados é o custo médio de construção por metro quadrado, somado ao valor do metro quadrado do terreno de implantação. Este segundo é, por convenção, fixado em 25% do custo médio de construção por metro quadrado.
Pelo oitavo ano consecutivo, o custo médio de construção por metro quadrado foi, em 2017, fixado em €482,40. Este valor contempla custos diretos e indiretos relacionados com a construção do edifício, tais como materiais, mão-de-obra, equipamento, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.
Assim sendo, o valor do metro quadrado do terreno de implantação será 25% de €482,40, ou seja, €120,60.
E, finalmente, o valor base dos prédios edificados é € 482,40 + € 120,60, ou seja, €603.
Nota: este é o valor de 2017 e não é necessariamente o que lhe interessa, a menos que o seu imóvel tenha sido construído ou reavaliado este ano.
- ÁREA BRUTA DE CONSTRUÇÃO MAIS A ÁREA EXCEDENTE À ÁREA DE IMPLANTAÇÃO
É fácil perceber que esta segunda variável tem a ver com a área do seu imóvel. No entanto, a forma como ela é calculada não é assim tão simples.
Mais uma vez, a menos que tenha feito obras que tenham alterado a área do seu imóvel, o valor para cálculo poderá ser consultado na caderneta predial. Para os mais curiosos, passamos a explicar.
A área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação é calculada da seguinte forma:
A = (Aa + Ab) x Caj + Ac + Ad
Aa representa a área bruta privativa;
Ab representa as áreas brutas dependentes;
Caj representa o coeficiente de ajustamento de áreas;
Ac representa a área de terreno livre até ao limite de duas vezes a área de implantação;
Ad representa a área de terreno livro que excede o limite de duas vezes a área de implantação.
- COEFICIENTE DE AFETAÇÃO
Esta variável está relacionada com o tipo de utilização a que se destina o imóvel.
Os diferentes coeficientes são:
Comércio: 1,20;
Serviços: 1,10;
Habitação: 1,00;
Habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados: 0,70;
Armazéns e atividade industrial: 0,60;
Comércio e serviços em construção tipo industrial: 0,80;
Estacionamento coberto e fechado: 0,40;
Estacionamento coberto e não fechado: 0,15;
Estacionamento não coberto: 0,08;
Prédios não licenciados, em condições muito deficientes de habitabilidade: 0,45;
Arrecadações e arrumos: 0,35.
- COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO
Esta variável está relacionada com a zona onde o imóvel se insere, uma vez que algumas zonas são mais taxadas do que outras na altura de cálculo do IMI.
Para saber qual o coeficiente de localização atual do seu imóvel, deve consultar o site do SIGIMI – Sistema de informação geográfica do imposto municipal sobre imóveis.
- COEFICIENTE DE QUALIDADE E CONFORTO
Esta variável de cálculo do IMI está naturalmente relacionada com a qualidade e o conforto do seu imóvel. Ela poderá aumentar ou baixar o valor a pagar, uma vez que tem coeficientes majorativos e minorativos, que deve somar ou subtrair à unidade. Eles são os seguintes:
Prédios urbanos destinados a habitação
Majorativos
Moradias uni-familiares: até 0,20;
Localização em condomínio fechado: 0,20;
Garagem individual: 0,04;
Garagem coletiva: 0,03;
Piscina individual: 0,06;
Piscina coletiva: 0,03;
Campos de ténis: 0,03;
Outros equipamentos de lazer: 0,04;
Qualidade construtiva: até 0,15;
Localização excecional: até 0,10;
Sistema central de climatização: 0,03;
Elevadores em edifícios de menos de quatro pisos: 0,02;
Localização e operacionalidade relativas: Até 0,20.
Minorativos
Inexistência de cozinha: 0,10;
Inexistência de instalações sanitárias: 0,10;
Inexistência de rede pública ou privada de água: 0,08;
Inexistência de rede pública ou privada de eletricidade: 0,10;
Inexistência de rede pública ou privada de gás: 0,02;
Inexistência de rede pública ou privada de esgotos: 0,05;
Inexistência de ruas pavimentadas: 0,03;
Inexistência de elevador em edifícios com mais de três pisos: 0,02;
Existência de áreas inferiores às regulamentares: 0,05;
Estado deficiente de conservação: até 0,05;
Localização e operacionalidade relativas: até 0,10.
Prédios urbanos destinados a comércio, indústria e serviços
Majorativos
Localização em centro comercial: 0,25;
Localização em edifícios destinados a escritórios: 0,10;
Sistema central de climatização: 0,10;
Qualidade construtiva: até 0,10;
Existência de elevador(es) e ou escada(s) rolante(s): 0,03;
Localização e operacionalidade relativas: até 0,20.
Minorativos
Inexistência de instalações sanitárias: 0,10;
Inexistência de rede pública ou privada de água: 0,08;
Inexistência de rede pública ou privada de eletricidade: 0,10;
Inexistência de rede pública ou privada de esgotos: 0,05;
Inexistência de ruas pavimentadas: 0,03;
Inexistência de elevador em edifícios com mais de três pisos: 0,02;
Estado deficiente de conservação: até 0,05;
Localização e operacionalidade relativas: até 0,10.
- COEFICIENTE DE VETUSTEZ
Esta última variável tem a ver com o tempo decorrido desde que foi emitida a licença de utilização ou desde que foram concluídas as obras de construção do imóvel.
A cada espaço de tempo decorrido corresponde um dos coeficientes listados a seguir:
Menos de 2 anos: 1;
2 a 8: 0,90;
9 a 15: 0,85;
16 a 25: 0,08;
26 a 40: 0,75;
41 a 50: 0,65;
51 a 60: 0,55;
Mais de 60: 0,40.
CÁLCULO DO IMI EM FUNÇÃO DA TAXA DO SEU MUNICÍPIO
Depois de saber qual o valor patrimonial tributário do imóvel, é importante saber qual a taxa aplicada pelo seu município para efeito de cálculo do IMI.
Por exemplo, se o valor patrimonial tributário do imóvel em causa é de 150.000€ e pertence ao município do Montijo, onde a taxa aplicada é de 0,40%, deve multiplicar 150.000€ por 0,004, o que daria um valor a pagar de 600€.
Alguns municípios oferecem ainda um pequeno desconto no IMI a famílias com filhos.
As taxas dos municípios para cálculo do IMI em 2017 podem ser consultadas na lista que se segue:
Abrantes: 0,40%
Águeda: 0,30%
Aguiar da Beira: 0,30%
Alandroal: 0,50%
Albergaria-a-Velha: 0,30%
Albufeira: 0,30%
Alcácer do Sal: 0,30%
Alcanena: 0,42%
Alcobaça: 0,37%
Alcochete: 0,45%
Alcoutim: 0,30%
Alenquer: 0,39%
Alfândega da Fé: 0,45%
Alijó: 0,45%
Aljezur: 0,35%
Aljustrel: 0,33%
Almada: 0,36%
Almeida: 0,30%
Almeirim: 0,40%
Almodôvar: 0,30%
Alpiarça: 0,30%
Alter do Chão: 0,30%
Alvaiázere: 0,35%
Alvito: 0,30%
Amadora: 0,35%
Amarante: 0,30%
Amares: 0,30%
Anadia: 0,30%
Angra do Heroísmo: 0,30%
Ansião: 0,40%
Arcos de Valdevez: 0,35%
Arganil: 0,38%
Armamar: 0,35%
Arouca: 0,30%
Arraiolos: 0,30%
Arronches: 0,30%
Arruda dos Vinhos: 0,39%
Aveiro: 0,45%
Avis: 0,30%
Azambuja: 0,38%
Baião: 0,30%
Barcelos: 0,35%
Barrancos: 0,30%
Barreiro: 0,39%
Batalha: 0,30%
Beja: 0,36%
Belmonte: 0,30%
Benavente: 0,35%
Bombarral: 0,37%
Borba: 0,45%
Boticas: 0,30%
Braga: 0,35%
Bragança: 0,30%
Cabeceiras de Basto: 0,30%
Cadaval: 0,38%
Caldas da Rainha: 0,30%
Calheta (Açores): 0,45%
Calheta (Madeira): 0,30%
Câmara de Lobos: 0,33%
Caminha: 0,34%
Campo Maior: 0,30%
Cantanhede: 0,38%
Carrazeda de Ansiães: 0,30%
Carregal do Sal: 0,30%
Cartaxo: 0,45%
Cascais: 0,38%
Castanheira de Pera: 0,45%
Castelo Branco: 0,30%
Castelo de Paiva: 0,30%
Castelo de Vide: 0,30%
Castro Daire: 0,30%
Castro Marim: 0,40%
Castro Verde: 0,30%
Celorico da Beira: 0,50%
Celorico de Basto: 0,32%
Chamusca: 0,30%
Chaves: 0,35%
Cinfães: 0,30%
Coimbra: 0,34%
Condeixa-a-Nova: 0,30%
Constância: 0,37%
Coruche: 0,34%
Corvo: 0,30%
Covilhã: 0,35%
Crato: 0,30%
Cuba: 0,30%
Elvas: 0,40%
Entroncamento: 0,35%
Espinho: 0,45%
Esposende: 0,30%
Estarreja: 0,35%
Estremoz: 0,33%
Évora: 0,45%
Fafe: 0,30%
Faro: 0,45%
Felgueiras: 0,33%
Ferreira do Alentejo: 0,40%
Ferreira do Zêzere: 0,30%
Figueira da Foz: 0,40%
Figueira de Castelo Rodrigo: 0,30%
Figueiró dos Vinhos: 0,36%
Fornos de Algodres: 0,45%
Freixo de Espada a Cinta: 0,45%
Fronteira: 0,30%
Funchal: 0,30%
Fundão: 0,40%
Gavião: 0,30%
Góis: 0,35%
Golegã: 0,35%
Gondomar: 0,35%
Gouveia: 0,37%
Grândola: 0,37%
Guarda: 0,40%
Guimarães: 0,35%
Horta: 0,30%
Idanha-a-Nova: 0,30%
Ílhavo: 0,38%
Lagoa (Açores): 0,30%
Lagoa (Algarve): 0,36%
Lagos: 0,38%
Lajes das Flores: 0,30%
Lajes do Pico: 0,30%
Lamego: 0,40%
Leiria: 0,38%
Lisboa: 0,30%
Loulé: 0,30%
Loures: 0,39%
Lourinhã: 0,35%
Lousã: 0,40%
Lousada: 0,30%
Mação: 0,30%
Macedo de Cavaleiros: 0,30%
Machico: 0,30%
Madalena: 0,30%
Mafra: 0,45%
Maia: 0,39%
Mangualde: 0,40%
Manteigas: 0,30%
Marco de Canaveses: 0,45%
Marinha Grande: 0,30%
Marvão: 0,30%
Matosinhos: 0,43%
Mealhada: 0,30%
Meda: 0,40%
Melgaço: 0,32%
Mértola: 0,38%
Mesão Frio: 0,44%
Mira: 0,30%
Miranda do Corvo: 0,30%
Miranda do Douro: 0,30%
Mirandela: 0,40%
Mogadouro: 0,30%
Moimenta da Beira: 0,40%
Moita: 0,38%
Monção: 0,30%
Monchique: 0,30%
Mondim de Basto: 0,30%
Monforte: 0,30%
Montalegre: 0,30%
Montemor-o-Novo: 0,30%
Montemor-o-Velho: 0,40%
Montijo: 0,40%
Mora: 0,30%
Mortágua: 0,30%
Moura: 0,30%
Mourão: 0,50%
Murça: 0,30%
Murtosa: 0,33%
Nazaré: 0,45%
Nelas: 0,45%
Nisa: 0,30%
Nordeste: 0,45%
Óbidos: 0,36%
Odemira: 0,33%
Odivelas: 0,37%
Oeiras: 0,33%
Oleiros: 0,30%
Olhão: 0,40%
Oliveira de Azeméis: 0,38%
Oliveira de Frades: 0,30%
Oliveira do Bairro: 0,30%
Oliveira do Hospital: 0,35%
Ourém: 0,33%
Ourique: 0,40%
Ovar: 0,38%
Paços de Ferreira: 0,30%
Palmela: 0,39%
Pampilhosa da Serra: 0,30%
Paredes: 0,40%
Paredes de Coura: 0,30%
Pedrogão Grande: 0,35%
Penacova: 0,30%
Penafiel: 0,30%
Penalva do Castelo: 0,30%
Penamacor: 0,30%
Penedono: 0,30%
Penela: 0,40%
Peniche: 0,33%
Peso da Régua: 0,40%
Pinhel: 0,30%
Pombal: 0,30%
Ponta Delgada: 0,30%
Ponta do Sol: 0,30%
Ponte da Barca: 0,35%
Ponte de Lima: 0,32%
Ponte de Sor: 0,30%
Portalegre: 0,40%
Portel: 0,30%
Portimão: 0,45%
Porto: 0,32%
Porto de Mós: 0,30%
Porto Moniz: 0,30%
Porto Santo: 0,30%
Póvoa de Lanhoso: 0,34%
Póvoa de Varzim: 0,30%
Povoação: 0,30%
Proença-a-Nova: 0,30%
Redondo: 0,43%
Reguengos de Monsaraz: 0,38%
Resende: 0,45%
Ribeira Brava: 0,30%
Ribeira de Pena: 0,30%
Ribeira Grande: 0,30%
Rio Maior: 0,38%
- Brás de Alportel: 0,42%
- João da Madeira: 0,35%
- João da Pesqueira: 0,30%
- Pedro do Sul: 0,30%
- Roque do Pico: 0,30%
- Vicente: 0,30%
Sabrosa: 0,35%
Sabugal: 0,30%
Salvaterra de Magos: 0,35%
Santa Comba Dão: 0,45%
Santa Cruz: 0,30%
Santa Cruz da Graciosa: 0,30%
Santa Cruz das Flores: 0,30%
Santa Maria da Feira: 0,40%
Santa Marta de Penaguião: 0,30%
Santana: 0,30%
Santarém: 0,45%
Santiago do Cacém: 0,38%
Santo Tirso: 0,38%
Sardoal: 0,33%
Satão: 0,30%
Seia: 0,48%
Seixal: 0,40%
Sernancelhe: 0,30%
Serpa: 0,32%
Sertã: 0,30%
Sesimbra: 0,40%
Setúbal: 0,45%
Sever do Vouga: 0,33%
Silves: 0,30%
Sines: 0,36%
Sintra: 0,35%
Sobral de Monte Agraço: 0,40%
Soure: 0,35%
Sousel: 0,40%
Tábua: 0,30%
Tabuaço: 0,40%
Tarouca: 0,30%
Tavira: 0,38%
Terras de Bouro: 0,30%
Tomar: 0,35%
Tondela: 0,30%
Torre de Moncorvo: 0,40%
Torres Novas: 0,39%
Torres Vedras: 0,40%
Trancoso: 0,30%
Trofa: 0,45%
Vagos: 0,30%
Vale de Cambra: 0,33%
Valença: 0,30%
Valongo: 0,36%
Valpaços: 0,30%
Velas: 0,30%
Vendas Novas: 0,34%
Viana do Alentejo: 0,30%
Viana do Castelo: 0,37%
Vidigueira: 0,34%
Vieira do Minho: 0,30%
Vila de Rei: 0,30%
Vila do Bispo: 0,30%
Vila do Conde: 0,43%
Vila do Porto: 0,30%
Vila Flor: 0,30%
Vila Franca de Xira: 0,30%
Vila Franca do Campo: 0,45%
Vila Nova da Barquinha: 0,32%
Vila Nova de Cerveira: 0,30%
Vila Nova de Famalicão: 0,35%
Vila Nova de Foz Côa: 0,30%
Vila Nova de Gaia: 0,45%
Vila Nova de Paiva: 0,30%
Vila Nova de Poiares: 0,50%
Vila Pouca de Aguiar: 0,30%
Vila Praia da Vitória: 0,30%
Vila Real: 0,40%
Vila Real de Santo António: 0,45%
Vila Velha de Rodão: 0,30%
Vila Verde: 0,30%
Vila Viçosa: 0,30%
Vimioso: 0,30%
Vinhais: 0,30%
Viseu: 0,30%
Vizela: 0,45%
Vouzela: 0,30%
Agora que sabe já sabe fazer o cálculo do IMI, nunca mais perderá sono com dúvidas sobre este imposto.
Fonte: e-konomista.pt, 21/7/2017