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Cálculo do IMI: saiba como fazê-lo e evite surpresas

in Notícias Gerais
Criado em 24 julho 2017

Se está a pensar em comprar casa ou quer apenas ter as finanças em dia, é importante saber fazer o cálculo do IMI.

Para fazer o cálculo do IMI a pagar é preciso primeiro saber qual o valor patrimonial tributário do imóvel, que é no fundo o valor da sua casa. Depois de conhecido este valor, tudo se torna muito mais simples.

O valor patrimonial tributário, bem como a maior parte das outras variáveis para cálculo do IMI, pode ser consultado na caderneta predial do seu imóvel.

No entanto, alguns dos valores podem ter sofrido alterações. Conhecer a fórmula poderá significar poupança no momento de pagar o imposto.

A TEMIDA FÓRMULA DE CÁLCULO DO IMI

A fórmula utilizada para fazer o cálculo do valor patrimonial tributário pode parecer muito complicada à primeira vista. Mas depois de perceber todas as variáveis, deixará de oferecer tantas dúvidas.

Valor patrimonial tributário = VC x A x Ca x Cl x Cq x Cv

Não desista já. As 6 variáveis que compõem esta fórmula são as seguintes:

VC: valor base dos prédios edificados;

A: área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;

Ca: coeficiente de afetação;

Cl: coeficiente de localização;

Cq: coeficiente de qualidade e conforto;

Cv: coeficiente de vetustez.

É normal que continue um pouco confuso. Continue a ler para perceber cada uma das variáveis e aprenda a fazer o cálculo do IMI.

  1. VALOR BASE DOS PRÉDIOS EDIFICADOS

Este valor é fixado anualmente pelo governo e, portanto, pode simplesmente ser consultado online. Em 2017. foi fixado em 603€. No entanto, e porque é importante perceber a que corresponde, passamos a explicar.

O valor base dos prédios edificados é o custo médio de construção por metro quadrado, somado ao valor do metro quadrado do terreno de implantação. Este segundo é, por convenção, fixado em 25% do custo médio de construção por metro quadrado.

Pelo oitavo ano consecutivo, o custo médio de construção por metro quadrado foi, em 2017, fixado em €482,40. Este valor contempla custos diretos e indiretos relacionados com a construção do edifício, tais como materiais, mão-de-obra, equipamento, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.

Assim sendo, o valor do metro quadrado do terreno de implantação será 25% de €482,40, ou seja, €120,60.

E, finalmente, o valor base dos prédios edificados é € 482,40 + € 120,60, ou seja, €603.

Nota: este é o valor de 2017 e não é necessariamente o que lhe interessa, a menos que o seu imóvel tenha sido construído ou reavaliado este ano.

  1. ÁREA BRUTA DE CONSTRUÇÃO MAIS A ÁREA EXCEDENTE À ÁREA DE IMPLANTAÇÃO

É fácil perceber que esta segunda variável tem a ver com a área do seu imóvel. No entanto, a forma como ela é calculada não é assim tão simples.

Mais uma vez, a menos que tenha feito obras que tenham alterado a área do seu imóvel, o valor para cálculo poderá ser consultado na caderneta predial. Para os mais curiosos, passamos a explicar.

A área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação é calculada da seguinte forma:

A = (Aa + Ab) x Caj + Ac + Ad

Aa representa a área bruta privativa;

Ab representa as áreas brutas dependentes;

Caj representa o coeficiente de ajustamento de áreas;

Ac representa a área de terreno livre até ao limite de duas vezes a área de implantação;

Ad representa a área de terreno livro que excede o limite de duas vezes a área de implantação.

  1. COEFICIENTE DE AFETAÇÃO

Esta variável está relacionada com o tipo de utilização a que se destina o imóvel.

Os diferentes coeficientes são:

Comércio: 1,20;

Serviços: 1,10;

Habitação: 1,00;

Habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados: 0,70;

Armazéns e atividade industrial: 0,60;

Comércio e serviços em construção tipo industrial: 0,80;

Estacionamento coberto e fechado: 0,40;

Estacionamento coberto e não fechado: 0,15;

Estacionamento não coberto: 0,08;

Prédios não licenciados, em condições muito deficientes de habitabilidade: 0,45;

Arrecadações e arrumos: 0,35.

  1. COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO

Esta variável está relacionada com a zona onde o imóvel se insere, uma vez que algumas zonas são mais taxadas do que outras na altura de cálculo do IMI.

Para saber qual o coeficiente de localização atual do seu imóvel, deve consultar o site do SIGIMI – Sistema de informação geográfica do imposto municipal sobre imóveis.

  1. COEFICIENTE DE QUALIDADE E CONFORTO

Esta variável de cálculo do IMI está naturalmente relacionada com a qualidade e o conforto do seu imóvel. Ela poderá aumentar ou baixar o valor a pagar, uma vez que tem coeficientes majorativos e minorativos, que deve somar ou subtrair à unidade. Eles são os seguintes:

Prédios urbanos destinados a habitação

Majorativos

Moradias uni-familiares: até 0,20;

Localização em condomínio fechado: 0,20;

Garagem individual: 0,04;

Garagem coletiva: 0,03;

Piscina individual: 0,06;

Piscina coletiva: 0,03;

Campos de ténis: 0,03;

Outros equipamentos de lazer: 0,04;

Qualidade construtiva: até 0,15;

Localização excecional: até 0,10;

Sistema central de climatização: 0,03;

Elevadores em edifícios de menos de quatro pisos: 0,02;

Localização e operacionalidade relativas: Até 0,20.

Minorativos

Inexistência de cozinha: 0,10;

Inexistência de instalações sanitárias: 0,10;

Inexistência de rede pública ou privada de água: 0,08;

Inexistência de rede pública ou privada de eletricidade: 0,10;

Inexistência de rede pública ou privada de gás: 0,02;

Inexistência de rede pública ou privada de esgotos: 0,05;

Inexistência de ruas pavimentadas: 0,03;

Inexistência de elevador em edifícios com mais de três pisos: 0,02;

Existência de áreas inferiores às regulamentares: 0,05;

Estado deficiente de conservação: até 0,05;

Localização e operacionalidade relativas: até 0,10.

Prédios urbanos destinados a comércio, indústria e serviços

Majorativos

Localização em centro comercial: 0,25;

Localização em edifícios destinados a escritórios: 0,10;

Sistema central de climatização: 0,10;

Qualidade construtiva: até 0,10;

Existência de elevador(es) e ou escada(s) rolante(s): 0,03;

Localização e operacionalidade relativas: até 0,20.

Minorativos

Inexistência de instalações sanitárias: 0,10;

Inexistência de rede pública ou privada de água: 0,08;

Inexistência de rede pública ou privada de eletricidade: 0,10;

Inexistência de rede pública ou privada de esgotos: 0,05;

Inexistência de ruas pavimentadas: 0,03;

Inexistência de elevador em edifícios com mais de três pisos: 0,02;

Estado deficiente de conservação: até 0,05;

Localização e operacionalidade relativas: até 0,10.

  1. COEFICIENTE DE VETUSTEZ

Esta última variável tem a ver com o tempo decorrido desde que foi emitida a licença de utilização ou desde que foram concluídas as obras de construção do imóvel.

A cada espaço de tempo decorrido corresponde um dos coeficientes listados a seguir:

Menos de 2 anos: 1;

2 a 8: 0,90;

9 a 15: 0,85;

16 a 25: 0,08;

26 a 40: 0,75;

41 a 50: 0,65;

51 a 60: 0,55;

Mais de 60: 0,40.

CÁLCULO DO IMI EM FUNÇÃO DA TAXA DO SEU MUNICÍPIO

Depois de saber qual o valor patrimonial tributário do imóvel, é importante saber qual a taxa aplicada pelo seu município para efeito de cálculo do IMI.

Por exemplo, se o valor patrimonial tributário do imóvel em causa é de 150.000€ e pertence ao município do Montijo, onde a taxa aplicada é de 0,40%, deve multiplicar 150.000€ por 0,004, o que daria um valor a pagar de 600€.

Alguns municípios oferecem ainda um pequeno desconto no IMI a famílias com filhos.

As taxas dos municípios para cálculo do IMI em 2017 podem ser consultadas na lista que se segue:

Abrantes: 0,40%

Águeda: 0,30%

Aguiar da Beira: 0,30%

Alandroal: 0,50%

Albergaria-a-Velha: 0,30%

Albufeira: 0,30%

Alcácer do Sal: 0,30%

Alcanena: 0,42%

Alcobaça: 0,37%

Alcochete: 0,45%

Alcoutim: 0,30%

Alenquer: 0,39%

Alfândega da Fé: 0,45%

Alijó: 0,45%

Aljezur: 0,35%

Aljustrel: 0,33%

Almada: 0,36%

Almeida: 0,30%

Almeirim: 0,40%

Almodôvar: 0,30%

Alpiarça: 0,30%

Alter do Chão: 0,30%

Alvaiázere: 0,35%

Alvito: 0,30%

Amadora: 0,35%

Amarante: 0,30%

Amares: 0,30%

Anadia: 0,30%

Angra do Heroísmo: 0,30%

Ansião: 0,40%

Arcos de Valdevez: 0,35%

Arganil: 0,38%

Armamar: 0,35%

Arouca: 0,30%

Arraiolos: 0,30%

Arronches: 0,30%

Arruda dos Vinhos: 0,39%

Aveiro: 0,45%

Avis: 0,30%

Azambuja: 0,38%

Baião: 0,30%

Barcelos: 0,35%

Barrancos: 0,30%

Barreiro: 0,39%

Batalha: 0,30%

Beja: 0,36%

Belmonte: 0,30%

Benavente: 0,35%

Bombarral: 0,37%

Borba: 0,45%

Boticas: 0,30%

Braga: 0,35%

Bragança: 0,30%

Cabeceiras de Basto: 0,30%

Cadaval: 0,38%

Caldas da Rainha: 0,30%

Calheta (Açores): 0,45%

Calheta (Madeira): 0,30%

Câmara de Lobos: 0,33%

Caminha: 0,34%

Campo Maior: 0,30%

Cantanhede: 0,38%

Carrazeda de Ansiães: 0,30%

Carregal do Sal: 0,30%

Cartaxo: 0,45%

Cascais: 0,38%

Castanheira de Pera: 0,45%

Castelo Branco: 0,30%

Castelo de Paiva: 0,30%

Castelo de Vide: 0,30%

Castro Daire: 0,30%

Castro Marim: 0,40%

Castro Verde: 0,30%

Celorico da Beira: 0,50%

Celorico de Basto: 0,32%

Chamusca: 0,30%

Chaves: 0,35%

Cinfães: 0,30%

Coimbra: 0,34%

Condeixa-a-Nova: 0,30%

Constância: 0,37%

Coruche: 0,34%

Corvo: 0,30%

Covilhã: 0,35%

Crato: 0,30%

Cuba: 0,30%

Elvas: 0,40%

Entroncamento: 0,35%

Espinho: 0,45%

Esposende: 0,30%

Estarreja: 0,35%

Estremoz: 0,33%

Évora: 0,45%

Fafe: 0,30%

Faro: 0,45%

Felgueiras: 0,33%

Ferreira do Alentejo: 0,40%

Ferreira do Zêzere: 0,30%

Figueira da Foz: 0,40%

Figueira de Castelo Rodrigo: 0,30%

Figueiró dos Vinhos: 0,36%

Fornos de Algodres: 0,45%

Freixo de Espada a Cinta: 0,45%

Fronteira: 0,30%

Funchal: 0,30%

Fundão: 0,40%

Gavião: 0,30%

Góis: 0,35%

Golegã: 0,35%

Gondomar: 0,35%

Gouveia: 0,37%

Grândola: 0,37%

Guarda: 0,40%

Guimarães: 0,35%

Horta: 0,30%

Idanha-a-Nova: 0,30%

Ílhavo: 0,38%

Lagoa (Açores): 0,30%

Lagoa (Algarve): 0,36%

Lagos: 0,38%

Lajes das Flores: 0,30%

Lajes do Pico: 0,30%

Lamego: 0,40%

Leiria: 0,38%

Lisboa: 0,30%

Loulé: 0,30%

Loures: 0,39%

Lourinhã: 0,35%

Lousã: 0,40%

Lousada: 0,30%

Mação: 0,30%

Macedo de Cavaleiros: 0,30%

Machico: 0,30%

Madalena: 0,30%

Mafra: 0,45%

Maia: 0,39%

Mangualde: 0,40%

Manteigas: 0,30%

Marco de Canaveses: 0,45%

Marinha Grande: 0,30%

Marvão: 0,30%

Matosinhos: 0,43%

Mealhada: 0,30%

Meda: 0,40%

Melgaço: 0,32%

Mértola: 0,38%

Mesão Frio: 0,44%

Mira: 0,30%

Miranda do Corvo: 0,30%

Miranda do Douro: 0,30%

Mirandela: 0,40%

Mogadouro: 0,30%

Moimenta da Beira: 0,40%

Moita: 0,38%

Monção: 0,30%

Monchique: 0,30%

Mondim de Basto: 0,30%

Monforte: 0,30%

Montalegre: 0,30%

Montemor-o-Novo: 0,30%

Montemor-o-Velho: 0,40%

Montijo: 0,40%

Mora: 0,30%

Mortágua: 0,30%

Moura: 0,30%

Mourão: 0,50%

Murça: 0,30%

Murtosa: 0,33%

Nazaré: 0,45%

Nelas: 0,45%

Nisa: 0,30%

Nordeste: 0,45%

Óbidos: 0,36%

Odemira: 0,33%

Odivelas: 0,37%

Oeiras: 0,33%

Oleiros: 0,30%

Olhão: 0,40%

Oliveira de Azeméis: 0,38%

Oliveira de Frades: 0,30%

Oliveira do Bairro: 0,30%

Oliveira do Hospital: 0,35%

Ourém: 0,33%

Ourique: 0,40%

Ovar: 0,38%

Paços de Ferreira: 0,30%

Palmela: 0,39%

Pampilhosa da Serra: 0,30%

Paredes: 0,40%

Paredes de Coura: 0,30%

Pedrogão Grande: 0,35%

Penacova: 0,30%

Penafiel: 0,30%

Penalva do Castelo: 0,30%

Penamacor: 0,30%

Penedono: 0,30%

Penela: 0,40%

Peniche: 0,33%

Peso da Régua: 0,40%

Pinhel: 0,30%

Pombal: 0,30%

Ponta Delgada: 0,30%

Ponta do Sol: 0,30%

Ponte da Barca: 0,35%

Ponte de Lima: 0,32%

Ponte de Sor: 0,30%

Portalegre: 0,40%

Portel: 0,30%

Portimão: 0,45%

Porto: 0,32%

Porto de Mós: 0,30%

Porto Moniz: 0,30%

Porto Santo: 0,30%

Póvoa de Lanhoso: 0,34%

Póvoa de Varzim: 0,30%

Povoação: 0,30%

Proença-a-Nova: 0,30%

Redondo: 0,43%

Reguengos de Monsaraz: 0,38%

Resende: 0,45%

Ribeira Brava: 0,30%

Ribeira de Pena: 0,30%

Ribeira Grande: 0,30%

Rio Maior: 0,38%

  1. Brás de Alportel: 0,42%
  2. João da Madeira: 0,35%
  3. João da Pesqueira: 0,30%
  4. Pedro do Sul: 0,30%
  5. Roque do Pico: 0,30%
  6. Vicente: 0,30%

Sabrosa: 0,35%

Sabugal: 0,30%

Salvaterra de Magos: 0,35%

Santa Comba Dão: 0,45%

Santa Cruz: 0,30%

Santa Cruz da Graciosa: 0,30%

Santa Cruz das Flores: 0,30%

Santa Maria da Feira: 0,40%

Santa Marta de Penaguião: 0,30%

Santana: 0,30%

Santarém: 0,45%

Santiago do Cacém: 0,38%

Santo Tirso: 0,38%

Sardoal: 0,33%

Satão: 0,30%

Seia: 0,48%

Seixal: 0,40%

Sernancelhe: 0,30%

Serpa: 0,32%

Sertã: 0,30%

Sesimbra: 0,40%

Setúbal: 0,45%

Sever do Vouga: 0,33%

Silves: 0,30%

Sines: 0,36%

Sintra: 0,35%

Sobral de Monte Agraço: 0,40%

Soure: 0,35%

Sousel: 0,40%

Tábua: 0,30%

Tabuaço: 0,40%

Tarouca: 0,30%

Tavira: 0,38%

Terras de Bouro: 0,30%

Tomar: 0,35%

Tondela: 0,30%

Torre de Moncorvo: 0,40%

Torres Novas: 0,39%

Torres Vedras: 0,40%

Trancoso: 0,30%

Trofa: 0,45%

Vagos: 0,30%

Vale de Cambra: 0,33%

Valença: 0,30%

Valongo: 0,36%

Valpaços: 0,30%

Velas: 0,30%

Vendas Novas: 0,34%

Viana do Alentejo: 0,30%

Viana do Castelo: 0,37%

Vidigueira: 0,34%

Vieira do Minho: 0,30%

Vila de Rei: 0,30%

Vila do Bispo: 0,30%

Vila do Conde: 0,43%

Vila do Porto: 0,30%

Vila Flor: 0,30%

Vila Franca de Xira: 0,30%

Vila Franca do Campo: 0,45%

Vila Nova da Barquinha: 0,32%

Vila Nova de Cerveira: 0,30%

Vila Nova de Famalicão: 0,35%

Vila Nova de Foz Côa: 0,30%

Vila Nova de Gaia: 0,45%

Vila Nova de Paiva: 0,30%

Vila Nova de Poiares: 0,50%

Vila Pouca de Aguiar: 0,30%

Vila Praia da Vitória: 0,30%

Vila Real: 0,40%

Vila Real de Santo António: 0,45%

Vila Velha de Rodão: 0,30%

Vila Verde: 0,30%

Vila Viçosa: 0,30%

Vimioso: 0,30%

Vinhais: 0,30%

Viseu: 0,30%

Vizela: 0,45%

Vouzela: 0,30%

Agora que sabe já sabe fazer o cálculo do IMI, nunca mais perderá sono com dúvidas sobre este imposto.

Fonte: e-konomista.pt, 21/7/2017