Quer saber o que é uma execução fiscal e como é que se processa?
Já terá ouvido a expressão execução fiscal. Afinal de contas, que “palavrão” é este e para que serve? Dúvidas legítimas que vamos esclarecer ao longo deste artigo.
O QUE É UMA EXECUÇÃO FISCAL?
Comecemos pelo princípio: a execução fiscal é um processo executivo que visa a satisfação de um direito de crédito que, atendendo à natureza da dívida, é mais rápido e eficaz do que um processo de execução comum.
Apesar de ser uma verdadeira ação judicial, o processo de execução fiscal é tramitado na sua totalidade pela Administração Tributária, podendo não chegar a intervir o Tribunal (se o executado não diligenciar nesse sentido).
QUANDO É ACIONADA A EXECUÇÃO FISCAL?
O processo de execução fiscal é acionado e utilizado para a cobrança de dívidas tributárias (dívidas decorrentes de impostos, taxas, ou contribuições especiais) ou para as cobranças de outras dívidas ao Estado, bem como dívidas a entidades públicas que devem ser cobradas mediante ato administrativo.
QUAIS AS FASES DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL?
Este processo tem como cinco fases distintas:
A instauração do processo;
A citação do processo (quando o executado é notificado do início da execução fiscal);
A oposição à execução (apenas se o executado concluir que pretende avançar com a oposição);
A penhora dos bens do executado;
A venda dos bens e a convocação dos restantes credores.
FUI NOTIFICADO: E AGORA, O QUE FAÇO?
Após a citação do processo de execução fiscal, o executado tem algumas opções à sua disposição:
Pagar o valor na totalidade;
Requerer o pedido para o pagamento em prestações;
Requerer a dação em pagamento;
Avançar com a oposição à execução no prazo de 30 dias após a citação. Ainda assim, esta oposição à execução tem fundamentos tipificados e, no âmbito do processo de execução fiscal, não pode ser questionada a legalidade da dívida em concreto.
O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL CADUCA?
A execução fiscal não caduca por si só. Isto quer dizer que se o órgão de execução fiscal (neste caso, o órgão da Administração Tributária encarregue de conduzir o processo) não encontrar bens para penhorar é emitida a chamada Certidão de Declaração em Falha que atesta essa insuficiência de recursos e que suspende o processo de execução fiscal até que voltem a existir bens no património do executado.
Ainda assim, no caso das dívidas tributárias, a prescrição das dívidas acontece ao final de oito anos.
Fonte: e-konomista.pt, 29/06/2017