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Deco denuncia: dívidas prescrevem, mas cobrança continua

in Notícias Gerais
Criado em 26 maio 2017

As dívidas prescrevem mas as tentativas para as cobrar persistem, alerta a Deco que recebe diariamente centenas de queixas destes casos.

A Deco revelou esta terça-feira que recebe todos os dias centenas de denúncias de casos de cobranças de dívidas prescritas e aconselhou os consumidores a invocar por escrito a prescrição junto da entidade prestadora do serviço.

Em declarações à Lusa, Ingrid Pereira, jurista do gabinete de apoio ao consumidor da Deco, explicou que o consumidor deve estar informado para poder invocar a prescrição da dívida antes de a pagar, um prazo que no caso dos serviços públicos essenciais (água, luz, telecomunicações e gás) é de seis meses.

“Temos recebido muitas denúncias e reclamações de consumidores pelo facto de estarem a ser cobradas dívidas relativamente a serviços públicos essenciais com antiguidade superior a seis meses.(…) O conselho que damos é que o consumidor deve invocar por escrito a prescrição, junto da entidade prestadora do serviço, pedindo a anulação do valor”, explicou.

A jurista da Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor sublinhou ainda que a carta, com aviso de receção, a invocar a prescrição deve ser enviada pelo titular do contrato para a entidade prestadora de serviço antes de ser feito qualquer pagamento.

“Por vezes as pessoas contactam-nos mas já pagaram a dívida. Se ela for paga é como que um assumir do valor e, logo, não pode o consumidor invocar depois a prescrição”, acrescentou.

A especialista sublinhou ainda que, no caso das taxas moderadoras aos serviços públicos de saúde, o prazo é de três anos e, nos serviços de saúde prestados pelos hospitais privados a prescrição ocorre dois anos depois do serviço prestado.

“As empresas podem fazer essa cobrança, mas não estão a cobrar de forma atempada. O consumidor é que tem de invocar a prescrição.

Fonte: dinheirovivo.pt, 23/5/2017