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Descontos para a Segurança Social: taxas e valores

in Notícias Gerais
Criado em 25 maio 2017

Descubra o valor dos descontos para a Segurança Social que lhe é retirado todos os meses. Conheça as taxas em vigor e saiba como fazer os cálculos.

É importante saber o valor dos descontos para a Segurança Social que são retirados do seu vencimento todos os meses. Os descontos são feitos pelos trabalhadores por conta de outrem e por trabalhadores independentes.

DESCONTOS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DE UM TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM

De acordo com a legislação em vigor, o cálculo das contribuições de um trabalhador por conta de outrem é de 11% do valor do ordenado, enquanto a empresa paga à Segurança Social 23,75%, o que perfaz uma taxa total de descontos de 34,75%.

Assim sendo, para saber o valor que desconta todos os meses, basta multiplicar o ordenado por 11%.

Pode encontrar na página da Segurança Social todas as informações sobre as taxas em vigor a serem aplicadas aos trabalhadores por conta de outrem.

DESCONTOS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DE UM TRABALHADOR INDEPENDENTE

O cálculo das contribuições dos trabalhadores independentes é feito mediante a aplicação da “taxa contributiva à remuneração convencional fixada num dos 11 escalões de base de incidência contributiva determinados por referência ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)”.

Os trabalhadores independentes descontam para a Segurança Social 29,6%, sempre enquadrados num dos 11 escalões de rendimentos existentes. Até ao mês de outubro de 2017, os escalões de rendimentos são os seguintes:

TRABALHADORES INDEPENDENTES: TABELA DE ESCALÕES DE RENDIMENTOS

419,22 €

1 x IAS

628,83 €

1,5 x IAS

838,44 €

2 x IAS

1.048,05 €

2,5 x IAS

1.257,66 €

3 x IAS

1.676,88 €

4 x IAS

2.096,10 €

5 x IAS

2.515,32 €

6 x IAS

3.353,76 €

8 x IAS

10º

4.192,20 €

10 x IAS

11º

5.030,64 €

12 x IAS

 

Após o apuramento do rendimento dos trabalhadores independentes, os serviços da Segurança Social notificam o trabalhador do escalão de base de incidência que lhe vai ser aplicado.

Ainda assim, é possível pedir um novo enquadramento “entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhe foi fixado, tendo em consideração os limites mínimos da base de incidência”.

QUANDO DEVE SER FEITO O PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES?

Os trabalhadores independentes devem pagar as contribuições devidas “a partir da data de produção de efeitos do enquadramento no regime ou da cessação da isenção da obrigação de contribuir”. O pagamento deve ser feito entre os dias 1 e 20 do mês seguinte àquela a que dizem respeito.

Durante o primeiro ano de trabalho a recibos verdes, os trabalhadores independentes estão isentos de fazerem descontos para a Segurança Social.

Todas as dúvidas podem ser esclarecidas na página da Segurança Social.

Fonte: e-konomista.pt, 25/5/2017