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Multas de estacionamento: tipos e coimas

in Notícias Gerais
Criado em 24 maio 2017

Tem dúvidas sobre multas de estacionamento? Veja aqui os tipos de coimas que existem e quais as consequências de infringir o Código da Estrada.

As multas de estacionamento podem custar valores avultados e agora também podem resultar na perda de pontos na carta de condução, segundo o novo Código da Estrada (Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro). Conheça os tipos de multas de estacionamento e os respetivos valores a pagar. Saiba ainda as consequências se não pagar as multas de estacionamento.

TIPOS E CUSTOS DE MULTAS DE ESTACIONAMENTO

As proibições de estacionamento estão preconizadas nos artigos 48.º a 52.º e 70.º.

MULTA DE ESTACIONAMENTO NA PASSADEIRA

É proibido o estacionamento ou paragem a menos de 5 metros antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes. O valor da multa varia entre os 60€ e os 300€. Como se trata de uma contra-ordenação grave, resulta ainda na perda de 2 pontos na carta de condução.

MULTA POR ESTACIONAMENTO FORA DAS LOCALIDADES

É proibido:

Parar ou estacionar a menos de 50 metros para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida;

Estacionar e parar na faixa de rodagem, exceto em algumas condições previstas.

A multa a pagar varia entre os 60€  e os 300€, salvo quando se tratar de estacionamento noturno nas faixas de rodagem, onde a multa varia entre os 250€ a 1250€. Como se trata de uma contra-ordenação muito grave, resulta ainda na perda de 4 pontos na carta de condução.

MULTA DE ESTACIONAMENTO EM LUGARES RESERVADOS A DEFICIENTES

Estacionar em lugar reservado a deficientes resulta numa multa que varia entre os 60€ e os 300€. Recentemente, foi aprovado um projeto de lei que estabelece como contra-ordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência.

Com as alterações decorrentes do projeto de lei, também passará a descontar pontos na carta de condução. Recordamos que uma contra-ordenação grave implica a perda de 2 pontos da sua carta de condução.

RESTANTES MULTAS DE ESTACIONAMENTO PROIBIDO

Nos restantes locais proibidos, estipulados no Código da Estrada, a multa varia entre os 30€ e os  150€. Trata-se de uma contra-ordenação leve, ou seja, sem perda de pontos na carta de condução.

CONSEQUÊNCIAS DE NÃO PAGAR MULTAS DE ESTACIONAMENTO

O condutor deve pagar as multas de estacionamento no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da notificação. Se não o fizer, consoante o tipo de contra-ordenação, as consequências podem ser:

Apreensão provisória do título de condução e/ou do título de identificação do veículo e Documento Único Automóvel (DUA);

Apreensão efetiva do título de condução ou do veículo;

Agravamento do valor da coima, acrescido de custas processuais, se apenas decidir pagar as coimas depois de instaurado o processo administrativo pela ANSR.

Fonte: e-konomista.pt, 24/5/2017