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Residente não habitual: regime fiscal e requisitos

in Notícias Gerais
Criado em 19 maio 2017

O regime de residente não habitual foi aprovado em 2009, sobretudo para atrair know-how e investimento para o país.

O regime de residente não habitual foi aprovado pelo executivo português em setembro de 2009. De acordo com o Código Fiscal (Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, complementado com a Portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro), este novo regime serve para “atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro”.

RESIDENTE NÃO HABITUAL: COMO FUNCIONA?

De acordo com dados do Ministério das Finanças, em Portugal, no ano passado, existiam 5653 residentes não habituais. São estrangeiros a quem foi concedido este regime que lhes permite pagar uma taxa de tributação especial de 20%, à conta dos rendimentos obtidos de atividades de “elevado valor acrescentado com caráter científico, artístico ou técnico”.

Este regime isenta de tributação as pensões e os rendimentos obtidos no estrangeiro de trabalho independente e dependente, rendimentos prediais, juros, mais-valias e dividendos.

Segundo o Ministério das Finanças, a grande maioria dos residentes não habituais em Portugal são reformados e chegam de França, Suécia e Finlândia.

QUAIS OS REQUISITOS PARA OBTER O ESTATUTO?

O regime de residente não habitual é aplicado a todos os residentes em Portugal que não tenham residência fiscal portuguesa em nenhum dos cinco anos anteriores ao pedido e que tenham permanecido em território português por mais de 183 dias (seguidos ou não) ao longo de um ano.

De acordo com a Autoridade Tributária, “o pedido de inscrição, como residente não habitual, deverá ser efetuado até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente no território português”.

Assim que este regime é obtido, o contribuinte passa a ser tributado enquanto residente não habitual durante um período de 10 anos.

QUAIS SÃO AS ATIVIDADES DE “VALOR ACRESCENTADO”?

Incluem-se nas atividades de “valor acrescentado”:

Médicos e dentistas;

Arquitetos, Engenheiros, Artistas Plásticos, Atores, Músicos e Auditores;

Professores, Psicólogos e Profissionais Liberais;

Investigadores, Administradores e Gestores.

Fonte: e-konomista.pt, 18/05/2017