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IRS: achou que ia receber, mas vai pagar? Saiba porquê

in Notícias Gerais
Created: 21 April 2017

Entregou e confirmou a declaração de IRS no Portal das Finanças e, para sua surpresa, achou que ia receber, mas vai pagar? Saiba aqui porquê.

Achou que ia receber IRS, mas vai pagar? Pois, esta é uma das muitas dúvidas que assolam grande parte dos contribuintes no momento de receber o reembolso correspondente à entrega da Declaração de Rendimentos de IRS ao Estado.

Parece-nos que a primeira questão que importa esclarecer é o conceito de reembolso. Ou seja, porque é que algumas pessoas o recebem e outras não e porque é que há outras que ainda têm de pagar ao Fisco. Saiba tudo aqui.

ACHOU QUE IA RECEBER, MAS VAI PAGAR?

O Estado retira todos os meses um montante ao ordenado, de acordo com os ditos escalões do IRS. Este montante é sempre um valor aproximado, pois, por norma, retemos mais IRS do que deveríamos.

Aquando da entrega do IRS, a Autoridade Tributária (AT) acerta as contas, digamos assim, com os valores exactos e é nesta fase que desconta as suas deduções (despesas) ao valor correto de IRS que devia ter pago no ano anterior.

Se, no seu caso, pagou IRS a mais do que devia ao longo do ano, a AT devolve-lhe a diferença. E é precisamente esta diferença a que se chama reembolso.

DEDUÇÕES OU VALOR A SER REEMBOLSADO?

Outra das dúvidas mais frequentes dos contribuintes aquando da entrega do IRS é confundirem dedução com reembolso. Por exemplo, se, no nosso caso, tivemos despesas de saúde e de educação, porque é que não recebemos nada de reembolso?

É importante perceber que as deduções que aparecem no Portal E-fatura (e para as quais há limites globais) – aquelas que vão aumentando sempre que regista uma fatura com o seu contribuinte – são, no fundo, os descontos que o Estado lhe faz no imposto que pagou ou que vai ter de pagar. Muitos contribuintes confundem aquele valor com o que pensam que vão receber de reembolso.

É por esta razão que é tão importante ter todas as suas despesas registadas no E-fatura. Mesmo que não receba reembolso, é uma forma de garantir que não paga ou que paga o menos possível de IRS.

Portanto, se não faz descontos do seu ordenado para o IRS – como é o caso, por exemplo, das pessoas que ganham o salário mínimo ou ainda aquelas que estão isentas -, então não tem qualquer valor sobre o qual deduzir ou descontar as despesas que fez ao longo do ano. Assim sendo, se se enquadra em algum destes casos, não fique surpreendido se não receber qualquer valor de reembolso.

Este ano, quem está abrangido pelo IRS automático deverá receber o reembolso no prazo máximo de 15 dias. Nos restantes casos, é expectável que o prazo médio de reembolso seja inferior ao dos últimos dois anos, que foi em média de 30 dias em 2015 e de 36 dias.

O CASO DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES

Ao contrário dos trabalhadores por conta de outrem – cujas entidades empregadoras fazem retenção na fonte -, os trabalhadores independentes (incluindo os que passam o ato isolado) que auferem anualmente até dez mil euros de facturação, a retenção na fonte de IRS é opcional, ou seja, cabe ao trabalhador decidir se pretende fazer ou não a retenção na fonte.

Portanto, os trabalhadores independentes que não tenham recebido um rendimento (de categoria B) superior a dez mil euros no ano anterior, ou que prevejam não ultrapassar esse valor durante o ano de atividade, podem optar por não proceder a retenção na fonte de IRS, selecionando a opção “Sem retenção – artigo 9º, nº1 do DL nº42/91, de 22/1” ao preencher recibos verdes online.

Esta isenção aplica-se somente na retenção, sendo o rendimento declarado no impresso de IRS anual e tributado posteriormente.

Portanto, se achou que ia receber, mas vai pagar, verifique se fez as contas contando com esta tributação.

Se optar por fazer retenção na fonte, esta funcionará como um valor de IRS pago de forma adiantada ao Estado.

Fonte: e-konomista.pt, 17/4/2017