associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Isenção de IRS no artigo 9º: O que é e para quem

in Notícias Gerais
Criado em 19 abril 2017

Os trabalhadores independentes - que auferem rendimentos de categoria B - podem reger-se pela isenção de IRS no artigo 9º. Saiba aqui o que diz o referido artigo.

A isenção de IRS no artigo 9º  – do Código do Regime das Retenções na Fonte de IRS – indica em que condições os recibos verdes ficam dispensados da retenção da fonte.

Os trabalhadores independentes, que auferem rendimentos de categoria B, vulgarmente denominados de trabalhadores a recibos verdes, encontram enquadramento legal para a isenção de IRS em dois artigos, artigo 9º e o 101º, quando encarados com as opções de incidência de IRS.

Saiba como funciona concretamente a isenção de IRS no artigo 9º para os trabalhadores independentes.

ISENÇÃO DE IRS NO ARTIGO 9º – COMO FUNCIONA?

Segundo o Código do Regime das Retenções na Fonte de IRS estão enquadrados na isenção de IRS no artigo 9º (dispensados de retenção na fonte):

Os rendimentos auferidos pelos trabalhadores independentes quando o titular calcule receber um montante anual inferior a 10.000€ (fixado no n.º 1 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado — CIVA);

Os rendimentos da categoria B que respeitem a reembolso de despesas efetuadas em nome e por conta do cliente ou a reembolso de despesas de deslocação e estadia, devidamente comprovados documentalmente, correspondentes a serviços prestados por terceiros e que sejam, de forma manifesta, direta e totalmente aplicáveis a um cliente determinado.

Sublinhe-se que a isenção de IRS é facultativa para trabalhadores independentes que recebem menos de 10.000€ anuais e é apenas na retenção – pois os rendimentos terão de ser declarados no IRS anual dos respectivos sujeitos passivos (categoria B).

Se os referidos trabalhadores independentes optarem pela isenção de IRS através do artigo 9º devem indicar, no preenchimento da fatura-recibo eletrónico (recibo verde), a opção “sem retenção” à lei aplicável.

Para mais informações conheça aqui a legislação aplicável: Código do Regime das Retenções na Fonte de IRS (Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 134/2001, de 24 de abril, revogado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro).

Fonte: e-konomista.pt, 19/4/2017