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Pagar IVA do ato isolado: o que deve saber

in Notícias Gerais
Criado em 22 março 2017

Pagar IVA do ato isolado é um assunto que levanta sempre muitas dúvidas.

Passar um ato isolado – fatura-recibo emitida a partir do Portal das Finanças – é a forma mais simples de poder realizar um trabalho/serviço esporádico e sem continuidade, sem ter necessidade de abrir atividade nas Finanças.

No entanto, na maioria dos casos, implica pagar IVA do ato isolado, mas há exceções. Saiba aqui quem tem de pagar IVA do ato isolado e em que circunstâncias está prevista a isenção do pagamento de IVA.

PAGAR IVA DO ATO ISOLADO – COMO?

O ato isolado é efetuado em qualquer operação comercial ou de prestação de serviços que não se repita (esporádica e sem continuidade). Ou seja, apenas pode passar um ato isolado por ano.

Passar um ato isolado implica o pagamento de IVA à taxa de 23% – exceto se a atividade em causa se enquadrar nas previstas no artigo 9.º do Código do IVA (CIVA). No casos previstos neste artigo está o sujeito passivo isento de pagar IVA do ato isolado sobre o valor acordado pela prestação do serviço.

Pode pagar IVA do ato isolado presencialmente em qualquer serviço de Finanças ou pela internet – acedendo ao Portal das Finanças – onde poderá emitir uma nota de pagamento para pagar no multibanco, através do guia de pagamento modelo P2, escolhendo as seguintes opções no referido Portal:

Serviços Tributários | Cidadãos | Pagar | Documentos de Pagamento | IVA | Guia de pagamento P2;

De seguida insira o seu NIF e respetiva senha de acesso e escolha – Continuar| Submeter | preencha o valor do IVA e “Ato isolado”.

Obterá deste modo o documento para pagar IVA do ato isolado, com a referência que deverá utilizar para pagar através do Multibanco.

ATÉ QUANDO DEVO PAGAR IVA DO ATO ISOLADO?

O pagamento do imposto deve ser efetuado até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação/serviço, em qualquer serviço das Finanças ou através do Portal das Finanças.

Fonte: e-konomista.pt, 22/03/2017