Conheça aqui tudo o que precisa de saber sobre o pagamento do IVA. O que é, quando e como efetuar o pagamento.
O pagamento do IVA deve ser efetuado pelos sujeitos passivos, preconizado legalmente no artigo 27.º do CIVA – Código do IVA, no caso da entrega da declaração periódica resulte na obrigatoriedade de pagar imposto
A declaração periódica de IVA pode ser entregue mensalmente ou trimestralmente, consoante o regime em que está inserido o respetivo sujeito passivo.
O IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado -, é um imposto indireto que incide sobre o consumo de bens e serviços, nomeadamente sobre o consumo que taxa os produtos, os serviços, as transações comerciais e as importações.
PAGAMENTO DO IVA: O QUE SABER
- QUANDO ENTREGAR O IVA?
Segundo os artigos 27.º e 41.º do CIVA, o montante apurado deve ser entregue nos locais de cobrança legalmente autorizados, nomeadamente através do Portal das Finanças, nos prazos seguintes (sob pena de multa por atraso na entrega):
Periodicidade mensal: até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao da operação, no caso de sujeitos passivos enquadrados no regime normal;
Periodicidade trimestral: até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil, no caso de sujeitos passivos enquadrados no regime normal;
Até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação, no caso de pessoas singulares ou coletivas que realizem uma só operação tributável;
Até ao final do mês seguinte àquele em que se torna exigível, no caso dos sujeitos passivos que não estejam obrigados à apresentação da declaração periódica.
- PRAZO DE PAGAMENTO DO IVA
Segundo o artigo 28.º do CIVA, o pagamento do IVA é efetuado no prazo que consta da notificação, não podendo ser inferior a 30 dias a contar da mesma, exceto nos casos de “liquidação oficiosa do imposto pelos serviços centrais” (artigo 88.º do CIVA), cujo prazo não pode ser inferior a 90 dias a contar da notificação.
- COMO EFETUAR O PAGAMENTO DO IVA?
Deverá aceder ao Portal das Finanças, autenticar-se e selecionar as seguintes opções:
“Serviços” | “Pagar” | “Documentos de Pagamento” | “IVA”
O pagamento do IVA pode ser efetuados nos balcões dos serviços de Finanças ou dos CTT, no Multibanco ou através do sistema homebanking, utilizando a referência de pagamento disponibilizada no comprovativo obtido.
Fonte: e-konomista.pt, 20/03/2017